MP ingressa com ação civil para garantir fornecimento de água em Redenção
BELÉM (PA) - A falta de água para a população dos bairros Serrinha e São José, em Redenção, levou o Ministério Público a ingressar com Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Básico municipal. A promotora de justiça Jane Cleide Silva Souza pede que seja concedida liminar determinando, dentre outros, que a companhia se abstenha de cobrar tarifa durante o período em que os consumidores não receberam o fornecimento de água, o que ocorreu desde o mês de junho desse ano, bem como seja determinado o prazo máximo de sete dias para regularizar o serviço não somente nos dois bairros, como em todos do município.
De acordo com a ação, há aproximadamente quatro meses a ré não presta o serviço de fornecimento de água com regularidade, conforme informaram os moradores dos bairros Serrinha e São José, que chegaram a passar dez dias sem água, e mesmo assim, receberam a fatura de cobrança da companhia. A companhia alegou ao MP que “o problema se deu porque, em decorrência das variações do verão, que acarreta escassez de água, as bombas de que dispões não seriam aptas para efetuar a prestação do serviço”. Somente após a aquisição das bombas, o problema seria solucionado, o que não ocorreu.
O MP pede que seja determinado à ré que devolva em dobro as quantias cobradas indevidamente dos moradores dos dois bairros, uma vez que o serviço não foi fornecido com regularidade. “É inquestionável que a referida cobrança é ilícita, pois os consumidores não estão tendo acesso integral ao serviço, logo, devem pagar pelo que não consumiram e/ou consumiram em pequenas “doses”. A devolução é prevista no Código de Defesa do Consumidor, “como uma medida pedagógica, de modo que não se utilize de expedientes complexos e obscuros que induzam o consumidor a pagar o que não existe, o que não é devido, ou deveria se pago a menor”, explica.
Além da devolução em dobro, a promotora pede a concessão de liminar determinando que ré cesse a cobrança de tarifa enquanto o serviço não é regularizado, e se abstenha, inclusive, de suspender o serviço em definitivo e de incluir o nome do consumidor inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sugerindo multa de R$5 mil em caso de descumprimento. E que seja determinado prazo de sete dias para a regularização do serviço em todos os bairros do municípios, sugerindo multa de R$10 mil, caso não cumpra o determinado.
(Ministério Público do Pará, Diário do Pará, 17/09/2008)