Brasil importa agrotóxico vetado no exterior
contaminação com agrotóxicos
agrotóxicos
passivos do agronegócio
2008-08-24
Até julho, país importou mais de 6.000 toneladas de substâncias que foram proibidas nos próprios países onde são produzidas
Segundo a OMS, esses produtos podem causar problemas no sistema nervoso, câncer e danos ao sistema reprodutivo
Enquanto a Justiça proíbe a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de fazer a avaliação toxicológica de agrotóxicos comercializados no país, o Brasil já importou, até julho deste ano, mais de 6.000 toneladas de substâncias que foram vetadas pelos próprios países que as produzem.
Essas substâncias são usadas para fabricar cerca de cem agrotóxicos utilizados em culturas de frutas, feijão, grãos, batata e café, entre outros.
Entre os possíveis efeitos decorrentes da ingestão dessas substâncias, apontados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelas agências da União Européia e dos Estados Unidos, estão problemas no sistema nervoso, câncer e danos ao sistema reprodutivo.
Os mais afetados são os trabalhadores da agricultura, que manipulam diretamente os produtos. Especialistas afirmam que há também risco para o consumidor dos produtos agrícolas. No ntanto, ressalvam que, muitas vezes, é difícil estabelecer um nexo causal entre a substância e a doença.
Nos últimos anos, a evolução dos estudos levou outros países, principalmente da União Européia, a proibir determinados componentes dos agrotóxicos. Por causa do cerco internacional, a Anvisa decidiu reavaliar neste ano o registro de nove deles, que fazem parte da composição de 99 agrotóxicos.
Em agosto, o processo foi suspenso por uma decisão liminar do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, em favor do Sindag (sindicato das indústrias de defensivos agrícolas).
A entidade argumenta que o procedimento adotado pela Anvisa não dava aos fabricantes direito a ampla defesa.
José Roberto da Ros, vice-presidente-executivo do Sindag, afirma que alguns países podem cancelar o registro de algumas substâncias por terem encontrado um similar mais barato, e não por questões toxicológicas (leia nesta página).
Importações
Dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) registram um forte crescimento na quantidade de substâncias que o Brasil importa de países onde elas são proibidas, de 2006 em relação aos sete primeiros meses deste ano.
Um exemplo do fenômeno é o paraquate, substância permitida para as culturas de abacate, abacaxi, algodão, arroz, aspargo, banana, batata, beterraba, cacau, café, cana-de-açúcar, chá, citros, coco, couve, feijão, maçã, milho, pastagens, pêra, pêssego, soja, sorgo, trigo e uva.
O Brasil importava 82 toneladas do produto em 2006, ano em que ele foi proibido pela União Européia sob a suspeita de ser carcinogênico.
Em 2008, os registros até julho mostram que, hoje, o país compra uma quantidade 311 vezes maior. Entre os países que comercializam o produto estão Reino Unido e Dinamarca -a substância também é proibida no país nórdico.
Outro caso envolvendo agrotóxico importado pelo Brasil ganhou espaço recentemente na imprensa dinamarquesa.
Proibido naquele país desde 2005, o paration metílico voltou a ser exportado para o Brasil neste ano, após dois de interrupção. A Dinamarca, agora, estaria pressionando o fabricante pela aparente contradição.
"Eu tive a informação de que a Dinamarca estava exigindo que a empresa que produz o paration metílico retirasse a ação interposta na Justiça brasileira [contra a avaliação da Anvisa] porque lá eles não permitem a utilização desse produto", afirma Agenor Álvares, ex-ministro da Saúde e integrante da diretoria colegiada da Anvisa.
Outro lado: Não há motivo para pânico, diz sindicato
José Roberto da Ros, vice-presidente-executivo do Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola), afirma que o risco dos agrotóxicos à Saúde é monitorado pela Anvisa e que, portanto, não há motivo para pânico.
Ele diz que a entidade -que obteve liminar contra a reavaliação dos produtos- não é contra a análise pela Anvisa, mas discorda da forma como o procedimento foi proposto neste ano. "Fazemos reavaliação há mais de nove anos. Entramos com a ação porque consideramos que a resolução da Anvisa não nos dava amplo direito de defesa e permitia que decisões fossem tomadas sem que fôssemos ouvidos."
Ele diz que, agora, a agência reguladora propôs um novo procedimento, que será reavaliado pelo sindicato. Ros diz ainda que há a possibilidade de países cancelarem o registro de agrotóxicos não por razões toxicológicas, mas por encontrarem ingredientes mais baratos.
Ele afirma que, antes de substituir um agrotóxico, é preciso verificar se há um substituto, já que a maior parte da agricultura brasileira faz uso das ubstâncias. "O endossulfam, por exemplo, é um dos únicos produtos que controlam a broca do café."
Ele defende que, nesses casos, sejam tomadas ações para mitigar o risco de intoxicação por trabalhadores e consumidores, em vez da simples proibição.
A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) indicou João Alderici, do consórcio das cooperativas agrícolas brasileiras, para comentar o assunto. Ele estava, porém, em viagem, e não pôde ser contatado pelo celular.
A Folha procurou também o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 13ª Vara da Justiça Federal no DF, que concedeu a liminar suspendendo as reavaliações da Anvisa. A assessoria do tribunal pediu o envio de um e-mail com perguntas, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.
(Folha de São Paulo, Cotidiano, 23/08/2008)