Ação foi movida pela Procuradoria do Estado e pelo Ministério Público FederalLiminar ordena que diesel menos poluente seja entregue em quantidade suficiente para abastecer uma bomba em cada posto
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que obriga a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a garantir o fornecimento, a partir de janeiro de 2009, do diesel menos poluente S-50 em quantidade suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em cada posto de gasolina do país -são cerca de 35 mil.
A ANP afirma que irá recorrer da decisão, expedida anteontem pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível, em resposta a ação movida pela Procuradoria do Estado e pelo Ministério Público Federal desde o final de 2007.
A Petrobras, por sua vez, disse, em nota, que "reafirma seu compromisso de fornecer a partir de 2009 o diesel 50 ppm a ser utilizado pelos veículos com tecnologia P6 [menos poluentes]". Anteriormente, a empresa já tinha condicionado o fornecimento do diesel à existência de motores novos.
O diesel S-50 tem 50 partes por milhão de enxofre. Hoje, o diesel contém entre 500 ppm e 2.000 ppm de enxofre. Dados da USP mostram que, em São Paulo, o ar poluído mata de 12 a 14 pessoas por dia.
Comemorada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a determinação apenas garante, em parte, o cumprimento da resolução 315/02 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que determina redução da emissão de poluentes para toda a frota.
A decisão prevê que o S-50 esteja disponível para todos os veículos a diesel a partir de janeiro de 2009, prazo dado também para que as montadoras fabriquem motores com tecnologia menos poluente -como já fazem na Europa e nos EUA.
Porém, a Petrobras alega que só entregará o diesel menos poluente quando as montadoras venderem os veículos adaptados. Estas, por sua vez, dizem que, por lei, têm prazo até 2010 para fabricar o novo motor.
Segundo a Procuradoria, o diesel S-50 em pelo menos uma bomba garante a acessibilidade do combustível. O órgão irá solicitar ao juiz a obrigatoriedade de que o S-50 seja fornecido com preço "suficientemente próximo" ao do diesel convencional, para que seja atrativo.
A decisão do juiz não impõe regras às montadoras -elas são alvo de outra ação, movida pelo Ministério Público Federal. A Anfavea (associação das montadoras) não comentou a decisão. Disse que não terá como fornecer motores menos poluentes em janeiro.
A ANP afirmou que a determinação do juiz "estende a discussão [desnecessariamente]" e justificou a intenção de recorrer por considerar "já ter feito a sua parte", disse a assessoria.
Para ambientalistas, a decisão "era o mínimo que se poderia fazer". "Faltou fixar um prazo, de até seis meses, para que o S-50 esteja em todas as bombas. O problema não é de mercado. O problema é que morre gente [por causa da poluição]", diz Carlos Bocuhy, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
(Por RICARDO SANGIOVANNI,
Folha de S. Paulo, 17/09/2008)