União, estados e municípios receberam, em 2007, cerca de R$ 7,5 bilhões como royalties pela exploração de petróleo e gás natural, em poços terrestres e marítimos. Do total, cerca de 30% ficaram com os estados e outros 30% com municípios. Do restante, a Marinha recebeu 15%, o Ministério da Ciência e Tecnologia 12% e o Fundo Especial, utilizado por estados e municípios para investimentos em políticas públicas, cerca de 8%.
O pagamento de royalties é uma compensação financeira a que estão obrigadas todas as empresas concessionárias que exploram recursos minerais, considerados bens públicos pela Constituição federal. Na exploração petrolífera, os royalties incidem sobre a produção mensal de cada campo produtor e são recolhidos mensalmente. O termo royalty, que significa "do rei", tem origem em taxas cobradas pela monarquia, na Inglaterra, sobre a caça feita em terras pertencentes à Coroa Britânica. Com a ampliação do uso da expressão, royalty passou a representar toda taxa paga pela realização de uma atividade econômica nas terras do Estado e, em sentido mais amplo, a compensação financeira para ao detentor, público ou privado, de um direito.
A legislação brasileira estabelece que o pagamento de royalties pela exploração de petróleo e gás natural equivalerá a 10% dos lucros obtidos, sendo que a distribuição dos recursos está regulamentada pelas Leis 7.990/89 e 9.478/97, cada uma estabelecendo regras para a partilha de 5% da produção dos poços petrolíferos.
Em 2007, os pagamentos de royalties ficaram assim distribuídos (valores em Reais - 1.000):
Estados: 2.291.236,3
Municípios: 2.541.054,5
Marinha: 1.153.146,1
Ministério de Ciência e Tecnologia: 920.550,2
Fundo Especial: 576.573,0
Dez estados receberam pagamentos de royalties do petróleo no último ano: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, sendo que 68% dos recursos foram dirigidos ao governo fluminense. A situação se repete na partilha municipal, com a concentração dos recursos nas prefeituras do Rio de Janeiro.
Além de royalties, a legislação atual prevê outras três modalidades de participação governamental nos recursos provenientes da exploração do petróleo e gás natural: bônus de assinatura, participação especial e pagamentos por ocupação e retenção de área.
Bônus de assinatura é o montante ofertado pelo vencedor de proposta para obtenção de concessão de petróleo ou gás natural, não podendo ser inferior ao mínimo fixado pela Agência nacional do Petróleo no edital de licitação.
Participação especial é a compensação financeira estabelecida em cima do volume de produção e rentabilidade da área. O percentual é definido pelo governo federal no momento da formalização da concessão para a exploração do campo, quando se avalia a capacidade produtiva de cada poço a ser aberto. Em 2007, foram pagos cerca de R$ 7,1 bilhões em participações especiais.
Pagamento por ocupação de área é a indenização prevista nos contratos de concessão para explorações em terra, paga pelas concessionárias e regulamentadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Quando a exploração ocorre em terreno privado, está previsto pagamento de até 1% do valor da produção aos proprietários da terra.
Fonte: informações disponibilizadas no site da Agência Nacional do Petróleo.
(Por Iara Guimarães Altafin, Agência Senado, 15/09/2008)