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ongs ambientalistas
2008-09-16

O secretário estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, divulgou ontem (15/09) nota pública no site da entidade se defendendo das acusações de prática de deslealdade administrativa. Segundo a ação popular movida por ongs ambientalistas na Justiça Federal, entre outras acusações, o secretário privilegiou as empresas de celulose no processo de votação do Zoneamento Ambiental para a Silvicultura.

Leia abaixo, a nota na íntegra.

1. Estou sendo acusado da prática de deslealdade administrativa em ação popular movida por ambientalistas na Justiça Federal. A ação tem por base a aprovação, em abril último, do zoneamento para a silvicultura, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), e busca invalidá-lo.

2. Antes que versões distorcidas sejam divulgadas, ofereço à opinião pública esse esclarecimento, que retrata a realidade dos fatos.

3. Em 9 de abril de 2008, ao presidir a reunião que votaria a proposta de zoneamento, suspensa na semana anterior devido a pedido de vista do processo feito por ONG (4 de abril), foi-me apresentada, por um advogado, cópia de decisão judicial que proibia a votação do zoneamento. Mesmo sem ter sido oficialmente intimado por servidor da Justiça, dei imediato e fiel cumprimento àquela ordem em respeito ao Poder Judiciário e numa demonstração de boa-fé na condução dos trabalhos.

4. O Estado peticionou e obteve a cassação da decisão judicial junto à Presidência do Tribunal de Justiça ensejando ao Conselho a votação e a aprovação unânime do zoneamento naquela mesma data.

5. No processo referido, sou acusado de deslealdade porque o Estado buscou reverter a decisão proibitiva da votação enquanto o Consema permanecia reunido discutindo a proposta de zoneamento. Pretende-se negar ao Estado o direito constitucional de petição que a ONG autora utilizou ao propor a ação.

6. Confio serenamente na Justiça. Não atentei contra a dignidade funcional ou aos ditames da administração pública, como provarei em Juízo. Cumpri os meus deveres de presidente do Conselho, diante de duas decisões judiciais, e o Consema, soberano e superior na estrutura ambiental do Estado, pelo voto livre e fundamentado de seus membros, aprovou o zoneamento. Não posso, porém, permitir ofensas à minha reputação profissional, conquistada ao longo de 28 anos de exercício do Ministério Público, instituição na qual também exerci posições de relevo político e administrativo que muito me orgulham.

7. Aceitei o honroso convite de participar de um Governo que deseja mudar o Rio Grande, e que está oferecendo novas e promissoras oportunidades de desenvolvimento com proteção ambiental e justiça social. 

CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES,
Secretário Estadual do Meio Ambiente.

(Sema, modificado por Ambiente JÁ, 15/09/2008)


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