O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter duas liminares favoráveis, a fim de proibir o andamento de obras erguidas a menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu, em Blumenau, até o julgamento final dos processos. Em caso de descumprimento das decisões, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
As ações referem-se às obras do Condomínio Brisa da Boa Vista, da empresa Freschal Construções e Incorporações; e Condomínio Residencial Alto da Boa Vista, da Castelo Engenharia, Consultoria, Administração e Construção Civil Ltda. Ambos prédios situam-se na Rua Carlos Rischbieter, em Blumenau.
Saiba mais - Nas ações, o procurador pede a anulação das licenças concedidas pelo Município de Blumenau por meio da FAEMA às empresas e aos particulares para fins de supressão de vegetação, aterro e terraplanagem. Conforme Kling, a distância aproximada entre as margens do Rio Itajaí Açu é de 108,65 metros. Para rios com esta metragem, o Código Florestal prevê que a área de preservação permanente compreenda a faixa de 100 metros contados da margem do rio. Porém, menos restritiva que a lei federal, o artigo 60 da Lei Complementar Municipal de Blumenau nº 142 prevê a proteção das margens em apenas 45 metros. Para o procurador, a FAEMA e o Município não podem aplicar a legislação municipal em vigor - que é contrária à legislação federal - nos casos de supressão de vegetação, terraplanagem e outras autorizações em áreas de preservação permanente.
Para o procurador, a maioria dos municípios do país, assim como Blumenau, teve o núcleo urbano desenvolvido no entorno de um rio. “Não se deve esquecer que as graves consequências dos desmatamentos nas margens dos rios devem ser impedidas enquanto se pode, sob pena dos problemas que hoje acometem grandes metrópoles do país se tornarem frequentes em Blumenau”.
Conforme Ricardo, a Lei Municipal nº 142 é incompatível com o sistema jurídico atual, pois segundo o Código Florestal, as áreas de preservação permanente - como as margens do rio Itajaí Açu - são inalteráveis, a não ser por lei federal. Ou seja, o Município não tem competência para tratar de bens da União. “O que pretende o MPF é que, nas futuras licenças e autorizações a serem concedidas pela FAEMA, seja respeitado o Código Florestal”, conclui Ricardo.
ACP nº: 2008.72.05.002499-6 ( Condomínio Brisa da Boa Vista)
ACP nº: 2008.72.05.002497-2 ( Condomínio Residencial Alto da Boa Vista)
Ação: 2008.72.05.002499-6
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Ascom MPF-SC, 12/09/2008)