O vazamento de óleo provocado por acidente com o rebocador “Jeany Glalon XXVII” ou “Jeany Glalon XXXII”, no rio Pará, no último dia 03 de setembro, levou o Ministério Público de Barcarena, por meio da Promotora de Justiça Sandra Fernandes de Oliveira Gonçalves, a ingressar com Ação Civil Pública contra J.F Oliveira Navegação Ltda, representada por seus sócios João Ferreira de Oliveira, Jean Bergston Lacet de Oliveira e Jeany Kriss Lacet de Oliveira. A ACP foi ajuizada na 1ª Vara Cível de Barcarena.
O MP requer, liminarmente, a imediata suspensão das atividades da empresa, o fornecimento de água potável aos moradores da praia do Caripi e ribeirinhos do Rio Pará atingidos, eventualmente atingidos pelas conseqüências do naufrágio, e auxílio alimentar no valor mínimo de R$ 50,00 aos pescadores e ribeirinhos das áreas atingidas que comprovarem limitações e cerceamentos de suas atividades de subsistência, decorrentes do dano.
A promotora requer ainda a notificação das Secretarias de Meio Ambiente do Estado e do município, para que as mesmas fiscalizem o cumprimento das determinações da justiça. Em caso de descumprimento dos pedidos concedidos, o MP sugere a fixação de multa diária de R$1000, 00. O MP pede, por fim, a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ambientais, em valor a ser arbitrado pelo juízo, de acordo com a extensão e conseqüências do dano, que deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
O acidente ocorreu no último dia 03 de setembro, quando o rebocador “Jeany Glalon XXVII” ou “Jeany Glalon XXXII”, pertencente à empresa, afundou cerca de trinta e três metros de profundidade no furo Arrozal, no rio Pará, contendo aproximadamente trinta toneladas de fuel oil, produto derivado do petróleo, altamente poluente, utilizado em embarcações devido seu custo ser inferior aos demais combustíveis utilizados para navegação marítima. Logo após, o MP instaurou Procedimento Administrativo Preliminar para apurar a denúncia de vazamento.
A ACP narra que, depois do acidente, “populares constataram a gravidade do dano causado ao meio ambiente pelo vazamento da substância oleosa e estranha ao ecossistema natural da região, não só pelo aspecto visual, mas pela dimensão que a mancha oleosa tomou, espraiando-se, inclusive, até o Município de Abaetetuba e vizinhos”, relata.
As perícias do Instituto Evandro Chagas, requisitadas pelo MP e realizadas no dia 06 de setembro, comprovam “a gravidade e dimensões aparentes do dano ambiental”, diz a ACP. Os técnicos fizeram uma varredura no rio Pará, cobrindo o perímetro entre a ilha Trambioca, em Barcarena, e o município de Abaetetuba.
No trecho foram observadas “plumas de contaminação por óleo combustível em toda sua extensão implicando em modificações das características físicas e químicas das águas do rio Pará, sendo inclusive observados alguns peixes mortos. Observa-se ainda que devido o regime de marés e o fluxo e sentido dos ventos do Rio Pará, a pluma de contaminação se espalha já atingindo algumas praias da região”, diz o laudo.
Os peritos, ao constatar o dano, recomendaram a imediata ampliação do plano de contenção de óleo combustível no rio Pará, entre os municípios de Abaetetuba e Barcarena, além de “um plano imediato para observação diária da pluma de contaminação, por via pluvial e aérea, até que se consiga remover todo o óleo combustível”. E ainda, a interdição das praias nos dois municípios, o fornecimento de água potável à população ribeirinha atingida, a suspensão das atividades de pesca, e o fornecimento de alimentos para os prejudicados.
Para o MP, as atividades da empresa devem ser suspensas, pois, se não bastasse o dano causado pelo vazamento, a mesma “opera ao arrepio da lei, sem licença para exercer o transporte fluvial de combustíveis”. E completa ressaltando que o dano foi público e notório, “pois que a mancha de óleo atingiu um raio de cerca de 16 km, atingindo inclusive, o Município de Abaetetuba e adjacências”. E ainda que, em decorrência do acidente, “diversas comunidades ribeirinhas e associações de pescadores que subsistem dos recursos naturais afetados à região, necessitam de assistência imediata em suas necessidades básicas”.
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Ascom MP-PA, 12/09/2008)