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agrotóxicos
2008-09-15

Em um cenário de altos preços de insumos, 17 toneladas de defensivos agrícolas obsoletos ou impróprios começam a ser retirados do Estado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) para incineração. Em todo o ano passado, o volume recolhido foi de 8,8 toneladas. Os produtos foram coletados em instituições de pesquisa e ensino e, após licença da Fepam, passaram a ser encaminhados para São Paulo e Rio de Janeiro, onde há empresas habilitadas a fazer a eliminação.

O volume atual foi recolhido da Embrapa, Fepagro, Fundacep, Irga, UFPel e Unijuí. O chefe do Departamento de Produção Vegetal (DPV) da Secretaria da Agricultura (Seappa), Luiz Augusto Petry, esclarece que o material existente na Fepagro havia sido utilizado em estações experimentais e se tornou obsoleto. Nos outros casos, além de sobra de pesquisa, as instituições serviram, também, de depósito para os agrotóxicos, até a liberação da Fepam da ida para os incineradores habilitados.

Segundo Petry, pode haver produtos em condições semelhantes também em propriedades particulares. Se isso ocorrer, o produtor rural deve procurar o escritório do DPV, algum órgão ligado à secretaria ou o estabelecimento em que compra defensivos para providenciar a coleta.

'Qualquer um destes órgãos pode solicitar que o fabricante faça a retirada do produto ou que a Fepam e o Inpev dêem a destinação correta, que é a incineração', informa. O mesmo encaminhamento precisa ser adotado quando o agrotóxico é fruto de contrabando. A descoberta do defensivo irregular, conforme Petry, resulta em multa.

Além disso, o material é recolhido e encaminhado à Receita Federal, que tem um acordo com o Sindicato da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) para retirada e queima dos químicos.

A chefe do Serviço de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos da Fepam, bióloga Marta Elisabeth Valim Labres, lembra que os defensivos não podem ser descartados de qualquer forma, sob pena de trazerem prejuízos graves ao meio ambiente. 'Tem que pedir orientação. Somente pessoas habilitadas devem manusear o material, usando equipamentos de proteção individual (EPI’s).'

A legislação para controle de descarte de agrotóxicos ficou mais rigorosa com o decreto 4.074/2002, que determina aos misturadores a responsabilidade pela eliminação dos produtos de sua fabricação. A solicitação de retirada pode partir da Seappa, de empresas, proprietários de estabelecimentos rurais e, até mesmo, da Polícia.

De janeiro a agosto deste ano, em todo o país, foram recolhidas 32,6 toneladas de defensivos impróprios. Em 2007, segundo o Inpev, foram incineradas 102,5 toneladas desses compostos inadequados ao uso.

(Por Andreia Fantinel, Correio do Povo, 14/09/2008)


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