Familiares de um mergulhador profissional morto por intoxicação aguda devem receber mais de R$ 80 mil por danos morais a serem pagos solidariamente pela Petrobras e pela União. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
A 4ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeiro grau. Conforme o relator do processo, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, a omissão das condições de segurança do mergulho, por parte da Marinha do Brasil, assim como a contratação feita pela Petrobras, são suficientes para que se entenda a responsabilidade dos réus.
Ele entendeu que os valores fixados para a indenização são “adequados para o fim de compensar os familiares pelo dano sofrido com o falecimento do tio e irmão, além de adequado considerando o gigantismo da Petrobras".
O casoAo fazer uma manobra, um navio-tanque da Petrobras chocou-se com pedras, o que causou o vazamento de nafta petroquímica, um produto altamente inflamável. Para a vistoria subaquática antes da chegada da equipe vinda do Rio de Janeiro, a empresa contratou o mergulhador. No entanto, ele não foi avisado dos perigos do mergulho e acabou se intoxicando com o produto.
Em setembro de 2007, a Vara Federal de Paranaguá (PR), condenou a Petrobras e a União ao pagamento de indenização por danos morais aos dois irmãos e ao sobrinho dele. Os réus, porém, recorreram ao TRF-4. A família também recorreu para aumentar o valor da indenização.
AC 2003.70.08.000056-6/TRF
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Consultor Jurídico, 11/09/2008)