Loteamento Campos Verdes, em Jaguaruna, está em área de preservação permanente O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação penal contra João José Silvano pela prática dos crimes previstos nos artigos 60 e 63 da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre Crimes Ambientais.
Conforme a denúncia do MPF, o réu efetuou a implantação irregular do Loteamento Campos Verdes, no Balneário de Campo Bom, no município de Jaguaruna, sul do Estado, em terreno de marinha e área de preservação permanente, sem a licença e autorização dos órgãos ambientais competentes.
O réu alegou que foi seu pai quem iniciou a implantação do referido loteamento e, como inventariante do espólio, deu continuidade ao empreendimento que, atualmente, ainda está em fase de execução. O empreendimento, que ultrapassa 130 hectares, possui inúmeros lotes à venda, porém todas as casas estão situadas sobre dunas e área de preservação permanente.
Caso o réu se enquadre nas condições necessárias, o procurador da República em Tubarão, Celso Antônio Tres, proporá o benefício da sursis por dois anos. Mesmo assim, a intenção é paralisar imediatamente a implantação do loteamento, a fim de que seja proibida a comercialização de lotes até a regularização junto ao órgão ambiental competente. O procurador Três também requer que o réu seja obrigado a consignar no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaruna a existência de Ação Judicial, na qual se discute a regularidade do empreendimento.
O que diz a Lei: “Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa”.
“Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
Para ler outras notícias do MPF em Santa Catarina, acesse o
site (
Ascom MPF-SC, 10/09/2008)