O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) designou por quais portos e aeroportos espécies em extinção da fauna e da flora poderão entrar e sair do país.
De acordo com a Instrução Normativa n.º 188, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União, na Região Centro-Oeste, o Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek – será o ponto liberado pelo Ibama. Na Nordeste, serão o Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), e o Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães.
O Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (AM), e o Porto de Belém, no Pará, são os pontos autorizados na Região Norte. No Sudeste, são o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o Porto de Santos e o Porto de Vitória, no Espírito Santo. No Sul, estão liberados o Aeroporto Internacional Salgado Filho, Porto Alegre (RS), Portos de Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Uruguaiana (RS).
De acordo com o texto, “o Ibama deverá garantir estrutura para fiscalização nos pontos citados acima, e a norma entra em vigor em 120 dias.”
(Agência Brasil, 12/09/2008)