A Justiça Federal concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) liminares que impedem a continuidade das obras do “Condomínio Residencial Alto da Boa Vista” e do empreendimento “Brisa da Boa Vista”, ambos próximos ao Rio Itajaí-Açu, em Blumenau. As decisões foram proferidas pelo juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal do município, em ações civis públicas propostas contra o próprio município, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema), as empresas e particulares. Segundo o juiz, a medida é necessária até a conclusão do procedimento de conclusão das provas necessárias ao julgamento.
Nas decisões, proferidas terça-feira (9/9/2008), o juiz considerou a existência de nascente e córrego a menos de 50 metros de distância do local das obras, fato que não teria sido observado para concessão das licenças, e a presença de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração. Além disso, as obras estão situadas a menos de 100 metros da margem direita do rio. Todas essas circunstâncias contrariam a legislação em vigor. A multa é de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. A existência das ações deve ser averbada no respectivo registro do imóvel. Cabe recurso.
Processos 2008.72.05.002497-2 e 2008.72.05.002499-6
(Ascom Justiça Federal SC, 11/09/2008)