A 21ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao agravo interposto pelo Município de Cachoeira do Sul contra a decisão do Juízo local que concedeu liminar para manter com a CORSAN os serviços de fornecimento de água potável e esgoto. A decisão unânime é dessa quarta-feira, 10/9.
O Município alega que um Decreto local formalizou a extinção da concessão da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário para a Corsan. A companhia ajuizou ação cautelar em que foi deferida a liminar para que o Município de Cachoeira do Sul se abstivesse de tomar posse dos serviços e das instalações vinculadas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário.
Contra a liminar, o Município interpôs Agravo de Instrumento no TJ. Para o Desembargador-relator do recurso, Francisco José Moesch, “a questão envolve uma profunda e apurada análise da matéria, que é bastante controvertida”. Considerou também que “é necessário que se verifique se o Município está em condições plenas, inclusive técnicas, de assumir os serviços sem risco de solução de continuidade do serviço e sem risco algum para a população, havendo, pois, circunstâncias que reclamam dilação probatória”.
Os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.
A ação principal continua tramitando no Foro de Cachoeira do Sul.
Proc. 70023662034
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 11/09/2008)