Valor deve ser pago até que comunidades 'alcancem autonomia financeira'. Empresa informou em nota oficial que vai recorrer da decisão.
O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a Vale a repassar mensalmente mais de R$ 650 mil a duas comunidades indígenas xikrin que habitam a região sul do Pará. Além disso, a empresa também deve reparar uma estrada que liga aldeias indígenas. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A decisão é um julgamento de mérito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a empresa.
Os recursos, segundo a sentença judicial, deverão ser despendidos pela mineradora até que os próprios índios alcancem a autonomia financeira.
Na mesma decisão, o juiz condenou a Vale a recuperar a estrada indígena PA-279, com extensão de 160 quilômetros, que interliga aldeias. Se as obras não iniciarem, a Vale ficará sujeita à cobrança de R$ 100 mil, “a cada 15 dias de inércia da ré.”
Para o juiz federal, compete à Vale amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área que explora, de acordo com os termos de convênio formalizado com a Funai. A empresa, segundo o magistrado, “tem a obrigação de prestar assistência às comunidades indígenas”, o que vinha sendo feito, durante anos, com o repasse de recursos financeiros, para atender a regulamentação contida em decreto de março de 1997.
Em nota oficial, a Vale afirma que “continua entendendo que não está obrigada a prestar apoio às comunidades xikrin” e reitera que deixou de prestar a assistência às comunidades após a invasão dos índios à Mina de Ferro de Carajás, em outubro de 2006. A empresa pretende recorrer da decisão.
Leia a nota oficial na íntegra: “Nota de Esclarecimento
Sobre a decisão da Justiça Federal em Marabá (PA) no processo judicial movido pela Funai e MPF envolvendo comunidades indígenas Xikrin, a Vale esclarece:
1 - A decisão judicial determina que as partes deverão apresentar ao juiz as propostas de novo modelo de gestão das comunidades indígenas e que a compensação financeira que a Vale deve fornecer até a auto-sustentabilidade deste novo modelo “não é infinita e tem limites na razão”. Determina, portanto, que a empresa mantenha, por período certo, embora ainda não determinado, o apoio que vem prestando as comunidades indigenas Xikrin;
2- A Vale sustenta que, embora contenha esta limitação temporal para a manutenção do apoio às comunidades indígenas Xikrin, a sentença destoa dos fatos, já que o decreto número 2.486, de 1998, encerrou a possibilidade de celebração de um contrato de concessão de direito real de uso em favor da Vale;
3 - O decreto transformou a área que seria concedida à Vale na Floresta Nacional de Carajás, não exigindo da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos indígenas. Portanto, a Vale continua entendendo que não está obrigada a prestar apoio às comunidades Xikrin;
4 - A Vale reitera que deixou de prestar a assistência, voluntária, às comunidades Xikrin, após a invasão à Mina de Ferro de Carajás, em outubro de 2006. Na ocasião, os indígenas quebraram o convênio existência com a Vale, trazendo grandes perdas à empresa. Nos dois dias de paralisação, deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro, um prejuízo de cerca de US$ 10 milhões, além de danos materiais causados nas instalações da empresa. O impacto na receita foi de US$ 23,6 milhões;
5 - A Vale irá recorrer da decisão judicial apresentando os recursos judiciais que forem pertinentes.”
(
G1, 11/09/2008)