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aracruz/vcp/fibria Morro do Osso
2008-09-11
A quadruplicação da Aracruz é dada como certa, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) com respectivo relatório (RIMA) foi aprovado pelo órgão ambiental do Estado (Fepam), audiências públicas foram realizadas, o processo está praticamente encerrado – a não ser por uma contestação de entidades ambientalistas quanto ao EIA não citar diretamente o Morro do Osso, unidade de conservação localizada na Área de Influência Direta do estudo, que corresponde a um raio de 10 quilômetros a partir da planta industrial. Esta, porém, é uma questão que, segundo o empreendedor e a Divisão de Controle de Poluição (Dicop) do órgão ambiental, está sendo encaminhada porque, na prática, a área estaria contemplada, faltando apenas um estudo complementar que é dado como formalização de algumas partes em relação ao que já foi realizado.

No EIA de ampliação da Aracruz de Guaíba, os impactos sobre recursos atmosféricos foram considerados sob o conceito de Área de Influência Direta, que, no caso, tomou como abrangência todo o espaço em um raio de 10 quilômetros a partir da fábrica. Como o Morro do Osso – Unidade de Conservação (UC) sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre (Smam) – fica a mais ou menos sete quilômetros da planta, ele deveria ter sido contemplado no estudo. Segundo o gestor do EIA, Nei Lima, consultor da empresa Ecoáguas, a UC já teria sido incluída no estudo, embora não diretamente mencionada. “O Morro do Osso está na Área de Influência Direta, num raio de 10 quilômetros do empreendimento”, confirma o engenheiro.

De acordo com ele, a avaliação dos impactos atmosféricos mostrou que a empresa atende padrões primários – dados por legislação federal  – bem como secundários, que são mais restritivos, estabelecidos pela Fepam. “Rodamos uma modelagem matemática para avaliar o nível de emissão de parâmetros estabelecidos por Conama e que estava dentro do Termo de Referência [documento exigido pelo órgão ambiental para realização do EIA]. Então essas substâncias foram medidas. A Fepam olhou o que a chamamos de curvas de concentração, que são as isopletas, ela mostrou que a concentração é superbaixa. Quando sai da chaminé, no entorno, os valores são mais altos. Mesmo esses valores estão dentro da legislação”, afirma.

O fato é que o Morro do Osso enquadra-se na Resolução Conama 013, de 06 de dezembro de 1990, que estabelece normas referentes ao entorno das UCs. Segundo o artigo 2º deste dispositivo, “nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente”. Assim, por se tratar de UC em área municipal, a Smam é quem tem a competência de exigir o cumprimento desta resolução.

O engenheiro Renato das Chagas, da Divisão de Controle de Poluição Industrial (Dicop) da Fepam, reitera que “o Morro do Osso está automaticamente contemplado mas não foi citado no EIA”. Conforme explica, há algumas semanas “a Fepam recebeu um alerta do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Cosmam) para que fossem contemplados os impactos no Morro do Osso”. Ele acredita, porém, que a ausência de referência ao Morro foi mesmo uma falha do processo de licenciamento, mas que não compromete o projeto nem o rigor da avaliação da Fepam. “A Aracruz, no período que antecedeu a audiência pública de licenciamento ambiental, manteve mais de dez encontros com a comunidade, um deles foi na sede da Smam, e nesse encontro nada foi questionado sobre este assunto”, nota. Mas a partir do alerta, “a Fepam manteve contato com a Smam e passou cópias dos pareceres do EIA para a Secretaria Municipal, que por sua vez, solicitou à Fepam que fosse feito um documento de referência para o Morro do Osso, então isso está já contemplado no EIA”, afirma. “É um complemento que está sendo realizado pela consultoria que elaborou o EIA.”

O coordenador da área de Meio Ambiente da Aracruz, Clóvis Zimmer, afirma que está agora sendo realizado um estudo complementar para o Morro do Osso, “e certamente ficará pronto nos próximos meses, muito antes do início da operação da planta, previsto para 2010”.

Delta do Jacuí
Criada pela Lei estadual 12.731 de 2005, a APP do Delta do Jacuí também tem uma parte de seus 22.826,39 hectares dentro da Área de Influência do EIA da Aracruz. Lima explica que “o raio de dez quilômetros no entorno do empreendimento atinge a extremidade sul da APP”. Por este motivo, será objeto de compensação ambiental. O valor total estimado da compensação do projeto da fábrica é de mais ou menos R$ 18 milhões, mas não vai totalmente para o Delta. Zimmer lembra que a Câmara Técnica de Compensação Ambiental (Ceca) da Sema RS é que irá definir o valor dos recursos que serão aplicados. Ele adianta que “parte irá para o Parque e outra parte para conservação do Bioma Pampa”.

Porto
Quarenta a 50% da madeira a ser utilizada pela fábrica serão transportadas via fluvial. Com isto, haverá circulação mais intensiva de embarcações no entorno da fábrica, o que levou a uma necessária análise dos impactos decorrentes para a água e os microorganismos da biota lacustre. Uma das preocupações da autoridade ambiental é quanto à possibilidade de vazamento de óleos e graxas a partir de operações de abastecimento das embarcações. Outra diz respeito à qualidade da água em função de sedimentos da dragagem. Estas considerações estão em um estudo realizado após o licenciamento da planta, que considerou três impactos positivos e nove negativos com as respectivas medidas compensatórias.    

Sobre esses impactos, Zimmer afirma que existe um plano de contingência. No local, afirma, vão circular diariamente três embarcações de madeira – dois descarregadores e um em transporte. A previsão é que circulem até quatro ou cinco embarcações por dia. “Serão mais comprimidas, mas com o mesmo porte que as atuais”. Quanto ao risco de danos ambientais no abastecimento, no porto da Aracruz em Guaíba, Zimmer afirma que estão afastados porque todo o abastecimento será feito em Rio Grande, onde há uma infra-estrutura para prevenir acidentes com danos ambientais.

(Por Cláudia Viegas, Ambiente JÁ, 11/09/2008)

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