Sete pessoas morrem por dia por causa do fumo passivo. Mais de dois mil leitos da rede pública de saúde são ocupados por pessoas que sofrem de doenças causadas pelo fumo passivo. Esses são apenas alguns dos dados apresentados pelo deputado estadual por Santa Catarina Giancarlo Tomellin (PSDB) na coletiva que apresentava o Projeto de Lei n.º 273/08.
Intitulado projeto Antifumo, o PL tem como objetivo proibir o consumo de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo. Segundo o autor, o projeto não é eleitoreiro e sim uma causa da sociedade. “Queremos instigar as pessoas a debater sobre o assunto. Não quero discriminar os fumantes, ao contrário, nossa intenção é oferecer ajuda”, afirmou.
O parlamentar completou sua afirmação dizendo que vai solicitar aos demais parlamentares que subscrevam o projeto para que seja um projeto de todos os parlamentares. O presidente da Casa, deputado Julio Garcia (DEM), concorda com o projeto e disse que o PL deve entrar em votação em 30 dias. “Isso é muito importante para o Estado e por isso merece nossa atenção. “
A coordenadora do Programa Estadual de Controle ao Tabagismo da Secretaria de Saúde, Ana Curi, informou que o órgão já tinha a intenção de atualizar a lei já existente. “Fiquei muito empolgada quando soube da iniciativa do projeto por parte de um deputado. Poupou-nos um grande trabalho. O fumante passivo precisa ser ajudado”.
Ana ainda citou a Convenção-quadro para o Controle do Tabaco, aprovada em maio de 2003 entre os 192 estados membros da Organização Mundial da Saúde, durante a Assembléia Mundial da Saúde. A Convenção é um instrumento legal sob forma de um tratado internacional pelo qual os países signatários se comprometem a implantar ações integradas para o controle do tabagismo no mundo. “Em uma pesquisa feita em Florianópolis, 20% dos adultos fumam, ou seja, 80% são fumantes passivos. O projeto vem para diminuir esse tipo de situação. Com isso, estamos seguindo a convenção firmada pela OMS.
Também participando da coletiva, o coordenador da ONG Floripa sem Cigarro, Fábio Nunes, acredita que a situação é um problema econômico e social. “A lei pretende levantar uma bandeira: a da cidadania. O fumante não será criminalizado. Vamos protegê-lo oferecendo ajuda, já que apenas 35% dos fumantes conseguem parar sozinhos”, finalizou Fábio.
Entenda o projeto
O projeto se aplica aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. É definido como recinto de uso coletivo os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Nos locais previstos deverão ser afixados avisos da proibição, em ponto de ampla visibilidade.
O responsável pelos recintos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição do ato de fumar. Caso a pessoa persista na conduta proibida, será solicitada sua imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Esta lei não se aplica:aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências e aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. A multa por essa infração varia de R$ 3 mil a R$ 3 milhões.
(Por Graziela May Pereira, Ascom AL-SC, 10/09/2008)