A partir de um estudo realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o governador Blairo Maggi (PR-MT) encaminhou um projeto de lei À Assembléia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT) corrigindo as coordenadas geográficas do limite da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai – Pantanal Mato-Grossense.
Pela proposta em tramitação na Assembléia Legislativa, os limites ficam assim compreendidos: 98,79% do município Barão de Melgaço, 80,62% de Poconé, 58,61% de Cáceres, 55,51% de Santo Antonio do Leverger, 25,47% de Nossa Senhora do Livramento, 20,52% de Itiquira, 1,93% de Lambari D’Oeste, 0,21 % de Curvelândia, 0,16% de Rondonópolis, 0,04% de Porto Estrela e 0,01% de Juscimeira.
Os critérios adotados na delimitação, segundo a justificativa da mensagem 60, foram os aspectos relacionados à inundação, relevo, solo e vegetação. Os materiais utilizados foram os estudos anteriores relacionados à delimitação fisiográfica do Pantanal, Sistema Global de Posicionamento (GPS), compreendendo 77.518 mil vértices.
A proposta está embasada em erros das coordenadas geográficas descritas na Lei 7.160 aprovada em 1999, na base cartográfica da SEMA. Por isso, há necessidade de uma revisão técnica para certificar os limites definidos pelo estudo que deu origem à Lei.
Em 2006, com a participação da Câmara Setorial Temática do Pantanal/Assembléia Legislativa, SEMA, UFMT e o autor do trabalho que originou a Lei nº 7.160/99, João Vila/EMBRAPA Informática Agropecuária, foi possível a realização desta revisão.
A revisão indicou a necessidade de correção das coordenadas publicadas na Lei, ressalta-se que a área delimitada refere à planície alagável da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, reconhecida como Pantanal Mato-Grossense.
Hoje há duas Leis que dão ênfase a planície alagável mato-grossense. A primeira delas foi aprovada em 1999 - de autoria do ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo – é a Lei 7.160 que trata dos limites do Pantanal. A outra é a Lei 8.830 de 21.01.2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
(Por Elzis Carvalho, Secretaria de Comunicação Social AL-MT, 10/09/2008)