Foi aprovado nesta quarta-feira (10/09) pelo plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do Executivo que tem por objetivo reduzir de 5% para 2% o percentual das multas aplicadas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) por atraso no pagamento de contas de água.
De acordo com a proposta apresentada, a lei complementar nº 170 de 1987 será alterada nos artigos 44, 49 e 50. Conforme a nova redação, fica especificado que o não-pagamento da conta até a data do vencimento acarretará multa de 2% sobre o débito, acrescido de correção monetária, e de juro de mora de 1% ao mês, não impedindo a suspensão do abastecimento.
O Executivo sustenta que, com a inflação controlada, não se justifica a cobrança de multa de 5%, prevista originalmente na lei complementar 170/87. O prefeito lembra ainda que a proposta teve como origem projeto semelhante apresentado pelo atual líder do governo na Casa, vereador Professor Garcia (PMDB).
(Por Regina Tubino Pereira, Ascom CMPA, 10/09/2008)