O prefeito em exercício Eliseu Santos sancionou ontem (10/09), a lei nº 10.531, que cria o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal e de tração humana na Capital. De autoria do vereador Sebastião Melo, a lei estabelece a proibição definitiva da circulação de carroças na cidade em oito anos. A lei será publicada no Diário Oficial do Município amanhã, 11.
Uma das primeiras medidas do Executivo será a realização do cadastro social dos condutores de veículos de tração animal, a fim de viabilizar a transposição desses trabalhadores para o mercado de trabalho. "Acatamos uma decisão da Câmara, refletindo a vontade da comunidade, para ajudar a equacionar a questão das carroças na cidade, que é bem antiga. A partir de agora, será necessário abrir novas frentes de trabalho para esses cidadãos, debatendo as alternativas junto às associações e entidades do setor", explicou Eliseu.
Qualificação- Conforme o prefeito, em parceria com entidades a prefeitura deverá promover gradualmente a qualificação profissional dos condutores identificados e cadastrados para o recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem do lixo, de acordo com as políticas públicas de educação ambiental. Para a capacitação desses trabalhadores estão previstos convênios entre prefeitura e instituições, além da implantação de galpões de reciclagem.
Depois de oito anos, só será permitida a circulação de carroças em locais privados, em áreas rurais e periféricas ou em rotas permitidas pelo Executivo. Veículos de tração animal com finalidade turística não serão afetados pela lei. Até a retirada definitiva das carroças das ruas da cidade, o texto determina a proibição da condução de veículos de tração animal por menores de 18 anos ou por pessoas não habilitadas, além de vetar a circulação de carroças que não estejam devidamente registradas.
(Prefeitura de Porto Alegre, 10/09/2008)