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patrimônio genético embrapa
2008-09-10

Nesta quarta-feira (10), Rosa Miriam de Vasconcelos, advogada e assessora de Inovação Tecnológica da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), com sede em Brasília, estará em Macapá (AP), para esclarecer a legislação brasileira sobre acesso a materiais genéticos da biodiversidade e conhecimentos das populações tradicionais para fins de pesquisa.

De acordo com a assessoria de imprensa da Embrapa, os conhecimentos serão transmitidos aos técnicos e pesquisadores da unidade da instituição no Amapá, que ainda não foram informados sobre o conteúdo da Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, principal norma brasileira sobre o tema.

Devem participar da palestra representantes de entidades, como: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IEPA), Universidade Federal do Amapá (Unifap), Procuradoria Estadual de Meio Ambiente, Universidade do Estado do Amapá (Ueap), Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Instituto do Meio Ambiente do Amapá (Imap) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

No fim do ano passado, todas as unidades da Embrapa receberam os pareceres da Assessoria de Inovação Tecnológica que tratam das exigências legais para uso, remessa e transporte de recursos genéticos.  Na fase atual, a advogada Rosa vem realizando palestras aos profissionais das unidades de pesquisa da Embrapa, com o objetivo de implementar as recomendações contidas nos pareceres.

A utilização de recursos genéticos, contidos em solo, animais e plantas, é sujeita a consentimento prévio e comunicação aos órgãos competentes do Governo Federal.  Portanto, toda pesquisa que pretende utilizar uma planta ou animal da biodiversidade brasileira deve antes encaminhar um pedido de autorização para que possa assim agir.  Apenas as espécies exóticas, ou seja, vindas de outros países, não têm essa exigência.

Com relação ao acesso a conhecimento das populações tradicionais, a Medida Provisória 2.186-16 assegura que a pessoa que detém o conhecimento é quem deve permitir a utilização de suas informações.  A lei define, ainda, que o uso, o comércio e o aproveitamento de produto ou processo para quaisquer fins, são submetidos a: fiscalização, restrições e repartições de benefícios.  Para efeito da norma, fazem parte das populações tradicionais: quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco babaçu, pescadores artesanais, seringueiros, pantaneiros e caiçaras, entre outros.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei com o propósito de regulamentar o acesso ao patrimônio genético brasileiro.  Pela proposta, é dado um tratamento específico à agrobiodiversidade, definida como o conjunto dos componentes da biodiversidade brasileira importantes para a alimentação e a agricultura, que são normalmente pesquisados pela Embrapa.

(Por Fabíola Munhoz, Amazonia, 09/09/2008)


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