A Justiça concedeu liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo de aprovação e do registro do loteamento Bairro Tropical, em Itaúna. O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Município e as empresas Florestal Santanense e Planear Empreendimentos.
De acordo com a ação, as empresas são responsáveis pelo loteamento Bairro Tropical. A Florestal Santanense era a proprietária do terreno loteado e assumiu as obrigações de infra-estrutura e urbanização juntamente com a Planear Empreendimentos, que também ficou encarregada da comercialização dos lotes.
No entanto, o Município aprovou o loteamento, que fica no entorno de nascente e de curso d’água, sem exigir licença ambiental. Além do que, a existência de lotes em área de preservação permanente inviabiliza a construção de residências no local, prejudicando os compradores dos lotes.
A liminar também determinou que os cartórios de registro de imóveis não procedam a qualquer registro ou averbação relativos ao empreendimento até o final do processo.
Quanto às empresas determinou que não recebam as prestações ou pratiquem qualquer ato referente à implantação do loteamento e, no prazo de 30 dias após a intimação, notifiquem os compradores para que não construam no local. As empresas terão 90 dias para apresentar projeto de recuperação da erosão existente na área e 120 dias para executá-lo.
A liminar determina ainda que o Município proceda ao efetivo controle e fiscalização do uso e da ocupação do loteamento, limpe as ruas e bueiros e, no prazo de 15 dias, coloque placas e avisos informando que se trata de loteamento irregular.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Hönigmann Rodrigues, “a medida liminar se faz necessária e urgente para evitar que mais consumidores sejam lesados, no caso das requeridas continuarem alienando os lotes do Bairro Tropical, sem antes haver uma adequação do loteamento”.
Segundo a promotora, são 54 lotes em área de preservação permanente, parte deles já vendida, o que causa prejuízo aos compradores, que poderão ter suas obras embargadas, caso iniciem uma construção ilegal.
Perícia técnica realizada na área constatou que “no projeto do loteamento foi prevista uma área de preservação permanente no entorno do curso d’água e da nascente existentes no local. Entretanto, admitiu-se que o curso d’água em questão apresentava calha definida, o que não se verifica, visto que se trata de uma área de brejo. A área de preservação permanente em questão deveria se dar a partir da cota máxima de inundação da área brejosa, o que impossibilitaria a implantação de uma série de lotes definidos em projeto”.
O Município de Itaúna, após a aprovação do loteamento, reconheceu a existência de lotes inviabilizados. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente esclareceu que: “verificou-se que nas quadras 014 e 021, tendo em vista as características da vegetação, topografia, e hidrologia do local, existem lotes total ou parcialmente inviabilizados”. Mesmo assim a Administração Municipal prosseguiu com os atos de aprovação.
A ação pede que, ao final, sejam declarados nulos o ato de aprovação e o registro do loteamento e que as empresas sejam condenadas a reparar os danos ambientais e a pagar indenização pelos prejuízos causados aos compradores e pelos danos urbanísticos e ambientais.
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Ascom MP-MG, 09/09/2008)