Caso de invasão à missão religiosa do Surumu e seqüestro de padres, em 2004, é atribuído a prefeito de Pacairama.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Pacairama (RR), Paulo César Quartiero, pelos crimes de seqüestro e cárcere privado, roubo e dano qualificados. O prefeito é acusado de coordenar invasão à missão religiosa do Surumu, a 230 quilômetros de Boa Vista, no dia 6 de janeiro de 2004. Na época, várias pessoas invadiram a missão, destruíram e subtraíram bens que estavam no local, ameaçaram religiosos e alunos e seqüestraram três padres. Também foram denunciados Francisco Roberto do Nascimento, além dos índios tuxauas Genival Costa da Silva, Nelson Silvino e Sterfeson Barbosa de Souza.
Testemunhas e peritos comprovam que o grupo chegou ao local por volta de 3h da madrugada e saiu às 6h30. O tempo foi suficiente para destruírem portas, invadirem a missão e ameaçarem as pessoas que estavam no local. Os padres Ronildo Pinto de França, João Carlos Martines e César Alvallaneda foram levados em veículos diferentes após a invasão e permaneceram presos durante dois dias.
Na mesma data, um grupo invadiu a sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Boa Vista. Segundo o administrador do órgão, vários ônibus lotados chegaram à Fundação para promover a invasão. À frente deles, segundo o administrador, estava Paulo César Quartiero.
A Procuradoria Regional da República explica, na denúncia, que a ação de Quartiero teve o “intuito de dar publicidade à sua causa e forçar as autoridades a realizarem a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol da forma que lhes é mais conveniente (em ilhas)”. Paulo César Quartiero é proprietário de fazendas de plantação de arroz e líder dos rizicultores na região.
A denúncia aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Se o Tribunal receber a denúncia e os acusados forem condenados, Paulo César Quartiero, Francisco Roberto do Nascimento, Genival Costa da Silva, Nelson Silvino e Sterfeson Barbosa de Souza podem cumprir pena de até 21 anos de prisão.
Inquérito número 2008.01.00.031151-4/RR
A PRR1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes Unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
(CIMI, 05/09/2008)