O deputado Nelson Härter (PMDB) alertou na manhã desta sexta-feira(05/09), durante reunião conjunta das Comissões de Agricultura da Assembléia e da Câmara Federal na Expointer, que o decreto federal 6.514/08, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a lei que trata de crimes ambientais precisa ser muito bem discutido. Para tanto, informou haver encaminhado solicitação de audiência pública para discutir a norma. Um dos 150 artigos do decreto determina prazo de 180 dias para o registro de áreas de reserva legal, dentro das propriedades, que devem ter sua vegetação recomposta.
Conforme alertou Härter, é necessário um debate sério sobre estas determinações. “O decreto reduz o espaço de plantio em até 20% no Rio Grande do Sul, uma vez que a reserva legal* vai além da área de preservação permanente, mais a mata nativa. Se a medida entrasse em vigor hoje, seria um entrave à produção primária. Por isso, creio necessária uma mobilização do setor produtivo gaúcho para que seja revista esta medida”, argumentou Härter. Lembra que o não-cumprimento da exigência pode determinar multa que pode variar de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare.
Reserva Legal
A Reserva Legal está definida no art. 1º do Código Florestal Federal (Lei 4771/65) como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada as de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos; à conservação da biodiversidade e ao abrigo e a proteção da flora e fauna nativas.
(Por Celso Bender, Agência de Notícias AL-RS, 05/09/2008)