O deputado Nelson Härter (PMDB), presidente da Comissão de Economia e Desenvolvimento da Assembléia Legislativa gaúcha, encaminhou solicitação de audiência pública para discutir o decreto federal 6.514/08, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a lei que trata de crimes ambientais. Um dos 150 artigos do decreto determina prazo de 180 dias para o registro de áreas de reserva legal, dentro das propriedades, que devem ter sua vegetação recomposta.
Conforme alertou Härter, é preciso um debate sério sobre estas determinações. “O decreto reduz o espaço de plantio em até 20% no Rio Grande do Sul, uma vez que a reserva legal vai além da área de preservação permanente, mais a mata nativa. Se a medida entrasse em vigor hoje, seria um entrave à produção primária. Por isso, creio necessária uma mobilização do setor produtivo gaúcho para que seja revista esta medida”, argumentou Härter. Lembra que o não-cumprimento da exigência pode determinar multa entre R$ 50,00 e R$ 500,00 por hectare. O deputado participa nesta sexta-feira(5) pela manhã, na Expointer, de debate sobre o tema.
Reserva Legal
A Reserva Legal está definida no art. 1º do Código Florestal Federal (Lei 4771/65) como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada as de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos; à conservação da biodiversidade e ao abrigo e a proteção da flora e fauna nativas.
(Por Celso Bender, Agência de Notícias AL-RS, 04/09/2008)