Os vereadores de Porto Alegre começaram a analisar, no período de Discussão Preliminar de Pauta desta quinta-feira (04/09), projeto de lei complementar dos vereadores Beto Moesch (PP) e Dr. Raul (PMDB) que amplia a abrangência da proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, cachimbos, charutos e assemelhados nos recintos coletivos fechados, sejam públicos ou privados.
"De cada 100 pessoas que desenvolvem câncer de pulmão, 90 são fumantes, e a Organização Mundial de Saúde aponta o tabagismo passivo como a terceira maior causa de morte evitável, somente atrás do próprio tabagismo e do alcoolismo", informam os autores na Exposição de Motivos do projeto.
Pela proposta, deve ser entendido como recinto coletivo fechado todo ambiente destinado à utilização simultânea de várias pessoas, cercado ou de qualquer forma delimitado por teto e paredes, divisórias ou qualquer outra barreira física, vazada ou não, com ou sem janelas, mesmo abertas.
Conforme o projeto, as regras sugeridas não se aplicam aos ambientes expostos ao ar livre, como varandas, terraços e similares, dispostos de forma que, em caso de haver fumaça, essa não se espalhe pelo local fechado.
Os responsáveis pelos recintos abrangidos pelo projeto, conforme o texto, ficarão obrigados a afixar, em locais visíveis ao público, cartazes com dimensões mínimas de 21cmx30cm, informando sobre a existência da lei antitabagismo.
O não-cumprimento do disposto na lei acarretará a aplicação de advertência verbal aos usuários de produtos fumígenos, com a retirada imediata da pessoa em caso de reincidência. Os responsáveis pelo recinto receberão multas que variam de 150 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), na primeira autuação; 250 UFMs e interdição temporária na segunda autuação; e 500 UFMs e cassação definitiva do alvará na terceira autuação.
O projeto terá de passar por mais uma sessão de Discussão Preliminar de Pauta e pelas comissões permanentes antes de voltar ao plenário para votação.
(Por Claudete Barcellos, Ascom CMPA, 04/09/2008)