Já está pronto para ser analisado em 1º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) o PL 2.101/08, do deputado Inácio Franco (PV). Também apreciado nesta quarta (03/09) pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto dispõe sobre a destinação dos valores de multas aplicadas a agente público, município ou pessoa física ou jurídica de natureza privada, em virtude de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente. O relator, deputado Fábio Avelar (PSC), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou.
A emenda nº 1 dá ao artigo 2º do substitutivo nova redação, determinando que o município que receber repasse dos valores enviará à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, até o fim do 1º semestre do ano civil subseqüente ao do uso do recurso, relatório anual da aplicação. Se for constatada irregularidade na aplicação dos recursos, o repasse será suspenso até sua correção. O objetivo é ter maior controle sobre a aplicação da verba.
A emenda nº 2 acrescenta ao substitutivo o artigo 3º, renumerando-se o artigo 3º para 4º. Determina, assim, que o repasse ao município da receita arrecadada com a multa administrativa será efetuado integralmente até o último dia útil do mês subseqüente ao do recolhimento aos cofres públicos dos valores da multa. O relator entende que deve ser estipulado um prazo para que o repasse da multa seja feito ao município, aprimorando o projeto original - que previa 15 dias.
O que diz o substitutivo
O substitutivo reduz para 50% o valor da multa administrativa a ser repassada ao município onde tiver sido lavrado o auto de infração; acrescenta a possibilidade dos municípios da área de influência direta do dano ambiental também serem contemplados com esse repasse; e estabelece um cronograma de três anos, com o município recebendo 15% do valor da multa no primeiro ano, 30% no segundo ano e 50% no terceiro. Esse escalonamento tem o objetivo, segundo a CCJ, de manter o equilíbrio das contas públicas.
O substitutivo ainda prevê vedação de repasse da receita arrecadada com a cobrança da multa quando o próprio município for o infrator e determina que, se for constatada irregularidade na aplicação dos recursos, os repasses serão suspensos até sua correção.
Licitações
O último projeto analisado pela comissão foi o PL 1.994/08, também do deputado Inácio Franco, que integra considerações ambientais nas licitações e contratos públicos. O deputado Wander Borges (PSB), relator, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo torna obrigatória, nos editais de licitação, a previsão de normas sobre proteção ao meio ambiente para a aquisição de bens e serviços.
Segundo o artigo 2º do substitutivo, a administração pública deverá definir o objeto da licitação usando variantes que considere ambiental e socialmente sustentáveis, desde que a escolha não comprometa a natureza competitiva da licitação. Essas variantes referem-se à descrição do objeto que inclua, além dos requisitos mínimos, elementos que lhe atribuam sustentabilidade socioambiental.
Requerimentos - Foram recebidos dois requerimentos de audiência pública: do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), de audiência sobre a degradação ambiental e a descaracterização da Serra de Igarapé; e do deputado Almir Paraca (PT), de audiência sobre o PL 2.307/08, dos deputados Domingos Sávio (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC) e José Henrique (PMDB), que dispõe sobre a abrangência e a delimitação da área de preservação permanente de represa hidrelétrica. Paraca é o relator do projeto na comissão.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente; Fábio Avelar (PSC), vice; Inácio Franco (PV), Wander Borges (PSB) e Jayro Lessa (DEM).
(Ascom AL-MG, 03/09/2008)