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gestão de resíduos
2008-09-04

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) já pode votar, em 1º turno, a proposição que cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos. O Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que trata do assunto, passou nesta quarta-feira (03/09) pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Foram analisadas emendas apresentadas em Plenário, durante a discussão da matéria, e outras encaminhadas à própria comissão. O presidente e relator, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), opinou por acatar, com alguns ajustes, seis das sete emendas.

As emendas incorporam novas definições de resíduos, estendem benefícios às cooperativas e associações de catadores e instituem o parâmetro de se ter coleta seletiva implantada para o critério de repartição do ICMS municipal em função das ações de saneamento básico. Também foram analisados projetos que disciplinam formas de destinação das multas aplicadas por atividade lesiva ao meio ambiente e que inserem questões ambientais nas licitações.

Na tramitação, o PL 1.269/07 recebeu o substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente, além de emendas das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Estruturado em 64 artigos, o substitutivo introduziu novos temas, como o da logística reversa. Ele mantém os objetivos da política, pautada em princípios e diretrizes como os da não-geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada do lixo. Entre as mais importantes determinações, está a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios, que poderão se organizar em consórcios; bem como para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e prestadores de serviço.

A implantação e operação dos serviços de limpeza urbana serão custeadas preferencialmente por tarifas e taxas, devendo o Estado adotar instrumentos econômicos para incentivar os municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de soluções consorciadas. O incentivo econômico também será usado para estimular programas de coleta seletiva em parceria com organizações de catadores. Os catadores são contemplados em 12 dispositivos, inseridos em 11 artigos do substitutivo. O PL 1.269/07 proíbe, ainda, o lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto, sem tratamento prévio, em áreas urbanas e rurais; e sua queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade.

(Ascom AL-MG, 03/09/2008)


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