O deputado estadual pelo Pará Márcio Miranda (DEM) apresentou no último dia 14 um projeto de lei que obriga as empresas paraenses e até o poder público a encaminharem relatório de Avaliação de Risco Ambiental (ARA) causado por suas atividades, quando solicitado por órgãos da gestão ambiental, Ministério Público e Poder Legislativo.
De acordo com o projeto, “o responsável por empreendimento público ou privado em operação no Estado (...) cuja atividade implique risco de acidente capaz de provocar dano ao meio ambiente, a vida humana ou a recurso econômico, encaminhará (...) relatório de avaliação de risco ambiental” quando solicitado.
“O projeto que estamos apresentando é muito importante para que possamos evitar, por exemplo, acidentes ambientais, como o ocorrido recentemente em Barcarena. O relatório ambiental a ser encaminhado pelos empreendedores servirá de termômetro para a avaliação de obras e atividades realizadas pelos particulares e pelo próprio poder público, em relação às condições de risco que apresentem ao meio ambiente”, diz Márcio Miranda.
A proposta do parlamentar é de que um regulamento defina o prazo e a forma para a apresentação do relatório de Avaliação de Risco Ambiental, que poderá ser solicitado por integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente; órgãos e entidades públicos municipais de meio ambiente; Ministério Público do Estado; e a Assembléia Legislativa.
“Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o não-encaminhamento do relatório de Avaliação de Risco Ambiental nos termos do regulamento, sujeita o empreendimento a multa de 500 (quinhentas) a 50.000 (cinqüenta mil) Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPas”, define o texto do projeto.
O deputado garante que “não se trata de delegação do exercício do poder de política administrativa, mas de uma forma avançada de auditagem - com a qual o empreendedor se compromete e pela qual se responsabiliza - de colocar o poder público e o próprio empreendedor a par das condições ambientais do seu empreendimento. Portanto, há nesse projeto um misto de aplicação do sistema tradicional, baseado no comando e no controle e na agenda positiva”.
(Imprensa AL-PA, 01/09/2008)