Empresa que opera sem licença ambiental descumpre ordem judicial O Ministério Público Federal em Santa Catarina requer a imediata paralisação das atividades da empresa SETEP Topografia e Construções Ltda, na Área de Proteção Ambiental do Rio Maior (APA), em Urussanga, no sul do Estado, até que a empresa obtenha Licença Ambiental de Operação, mediante a prévia apresentação de EIA/RIMA.
O MPF alega que a SETEP vem, sistematicamente, descumprindo decisão judicial. Segundo o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias, a empresa não vem comunicando, com antecedência mínima de 48 horas, as datas e os horários das detonações; além disso, vem desrespeitando os horários previstos no acordo judicial para o funcionamento da empresa.
Conforme Darlan, "o contexto demonstra que a empresa SETEP está apenas preocupada em explorar os recursos minerais ali existentes - quanto mais e mais rápido melhor -, pouco se importando com os danos e os incômodos causados à comunidade Rio Maior". A empresa explora os recursos minerais na localidade desde 1996. Além do desrespeito com a comunidade, o procurador disse também que a empresa não respeita a Justiça Federal, "na medida em que descumpre a ordem do Juiz Federal responsável por esta ação civil pública".
O procurador Darlan encaminhou, ainda, ofício ao Ministério Público do Trabalho, a fim de verificar se houve também lesão a direitos trabalhistas, em virtude da empresa, desde o final de junho de 2008, trabalhar ininterruptamente no horário de 7 às 16 horas, inclusive aos sábados e domingos.
Entenda o caso - Em 2005, o MPF e a Associação Comunitária Rio Maior (ACRIMA), propuseram Ação Civil Pública contra a SETEP, o Município de Urussanga, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A ação teve início, em 2005, depois que moradores da localidade de Rio Maior reclamaram que as detonações e a britagem de minerais efetuadas pela empresa estavam provocando rachaduras nas paredes de um grande número de casas da região. A fumaça e a poeira decorrentes das explosões realizadas também estavam provocando aumento da poluição atmosférica e sonora no local.
Entre os vários agravantes listados pelo MPF para justificar o pedido de proibição da atividade na área, foi destacado que a empresa está instalada na Área de Proteção Ambiental do Rio Maior, considerada área de preservação permanente. No local, existem 5 construções tombadas pelo Patrimônio Histórico do Estado de Santa Catarina. Além disso, a SAMAE concluiu que a localidade de Rio Maior é considerada de vital importância para o sistema hidrográfico da região, respondendo por 18 % da demanda de captação de água que abastece a população do município. Uma das constatações apontadas é a redução do volume de água nas fontes naturais e o aparecimento de resíduos de óleo.
A Justiça Federal concedeu liminar e suspendeu as licenças/autorizações/alvarás dados pela FATMA, pelo DNPM e pelo Município de Urussanga. A decisão foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Em junho último, a empresa foi autorizada a retomar as atividades, por 120 dias, a fim de que nesse período, comprovasse a realização de EIA/RIMA e obtivesse a licença ambiental de operação e desde que cumprisse algumas condições. Dentre as condições para a retomada das atividades, foi imposta limitações de horário de funcionamento, número máximo de detonações por mês, limites de carga de explosivos, monitoramento das detonações, obrigação de comunicar previamente as datas e horários de detonação, utilização de filtro de manga e aspersão de água e substituição do combustível óleo de xisto por gás liqüefeito de petróleo.
Porém, em agosto deste ano, a ACRIMA comunicou o MPF que as atividades da empresa continuam provocando rachaduras em algumas construções que ficam nas proximidades e que a empresa está trabalhando nos finais de semana, em desacordo com a autorização judicial. Ontem, dia 31.08.2008, servidores do MPF confirmaram que a empresa está trabalhando aos domingos, descumprindo a ordem judicial.
O que diz o acordo judicial - Item 2: "O horário de funcionamento será o seguinte: da atividade de britagem, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h e aos sábados das 7h às 12h; da usina asfáltica, de segunda a sábado, das 6h às 18h; expressamente vedada a realização de tais atividades aos domingos" (fl. 1092).
O que vem ocorrendo - Os próprios empregados da empresa afirmaram que, desde que a Justiça Federal autorizou a retomada das atividades, em junho de 2008, a empresa vem trabalhando todos os domingos,das 7 às 16 horas.
O que diz o acordo judicial - Item 6: "As datas e os horários das detonações serão comunicados à ACRIMA, ao DNPM e ao Ministério Público Federal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser juntada cópia dessas comunicações aos autos deste processo" (fl. 1093). Para Darlan, a antecedência nas comunicações é necessária para que os órgãos públicos se programem e acompanhem tecnicamente as detonações. Da mesma forma, a antecedência se faz necessária para que os membros da comunidade - que moram nas cercanias da pedreira - se preparem para suportar os efeitos das detonações.
Ação: 2005.72.04.005898-4
(
Ascom MPF-SC, 01/09/2008)