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raposa serra do sol terras indígenas direitos indígenas
2008-09-01
Homologar terra indígena em seu território não lhes subtrai área

O voto do relator Carlos Ayres Britto no STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe alguma luz sobre a controversa TIRSS (Terra Indígena Raposa/Serra do Sol). Mas muita confusão e má-fé ainda se propagam pelo éter, na internet e sobre papel, o que justifica voltar ao tema.

O prefeito de Pacaraima (RR), Paulo César Quartiero (DEM), líder dos rizicultores que contestam a área contínua homologada, alega que seu município desaparecerá. Não é verdade.

Todas as terras indígenas (TIs) do Brasil ficam dentro de municípios e Estados (às vezes, em mais de um).

Homologar uma TI em seu território não lhes subtrai área. Os respectivos governos continuam a ter jurisdição administrativa sobre a população e as atividades ali presentes.

Mudam, porém, duas coisas. Uma: as terras indígenas são inscritas no patrimônio da União e reconhecidas como indisponíveis para apropriação privada (o que já eram de direito, segundo o artigo 231 da Constituição; os títulos dos arrozeiros são nulos).

Duas: a gestão municipal na terra indígena fica subordinada às prioridades dessa população.

É contra essas restrições que os fazendeiros e oligarcas se insurgem.

Reação compreensível, ainda que não os autorize a bloquear pontes nem a cometer atentados. Mas não é fato que os municípios afetados deixarão de existir, nem que o Estado de Roraima se tornará "virtual".

São três as localidades em questão: Pacaraima, Uiramutã e Normandia. A última vila é o município mais antigo, tendo sido criado em 1982. Cinco anos, portanto, depois de iniciados os trabalhos de identificação da área indígena, em 1977.

Pacaraima e Uiramutã são mais complicados. Sua instituição ocorreu em 1995, dois anos depois de concluídos os trabalhos de identificação pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Foi uma reação de deputados federais roraimenses, que conseguiram aprovar plebiscitos de criação para tentar garantir na terra indígena a escassa população não-índia.

Se a TIRSS é grande (17 mil km2, em números redondos), os municípios também são, como de regra na região amazônica. Os territórios de Normandia, ao sul, e Uiramutã, ao norte, dividem Raposa/Serra do Sol mais ou menos ao meio.

Os dois municípios medem, respectivamente, 7 mil km2 e 8 mil km2 -algo em torno de cinco municípios de São Paulo. Cada uma das localidades tem população aproximada de 7 mil pessoas. Na capital paulista, são quase 11 milhões.

A Pacaraima de Quartiero tem menos da metade de seu território na TIRSS. A parte maior fica noutra TI, São Marcos, homologada em 1991. Isso não impediu Pacaraima de existir nem Quartiero de se eleger, mesmo cercado de índios, no lado brasileiro, e de venezuelanos, no outro.

Há mais. Os núcleos urbanos de Normandia e Uiramutã já foram excluídos do perímetro da terra indígena homologada. O primeiro, em 1993, e o segundo, em 2005.

Esses dados, com freqüência escamoteados, podem solucionar a questão jurídica, talvez. Assim se pronunciou o relator Britto, mas ainda faltam os outros dez ministros do STF.

Não resolvem, contudo, a situação de fato: habitantes não-índios dos três povoados ficarão isolados, imprensados contra as fronteiras da Venezuela e da Guiana.

Para garantir seu direito de ir e vir, não há necessidade de excluir as estradas que cortam a terra indígena de seu perímetro. Basta que a Funai mantenha controle do acesso em nome do titular das terras, a União.

(Por Marcelo Leite, Folha de São Paulo, 31/08/2008)

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