O Juiz de Direito Edemar Gruber, da 2ª Vara Cível de Joaçaba, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Município de Treze Tílias, declarando inconstitucionais os limites de área de preservação permanente (APP) aprovadas no novo Plano Diretor.
Na sentença, o juiz declarou inconstitucional o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 023/2007, impedindo o Município de expedir novos alvarás para construção de edificações nas áreas protegidas pelo Código Florestal. Na ação, o Promotor de Justiça Márcio Conti Junior explica que o art. 30 do novo Plano Diretor do Município autoriza edificação de imóveis na distância mínima de três a cinco metros do leito dos córregos, destruindo a mata ciliar e prejudicando a fauna e flora.
Argumentou o Promotor de Justiça que a lei municipal contraria o previsto no Código Florestal, lei federal que prevalece sobre a municipal. O Código Florestal permite, no caso de rios pequenos, a distância mínima de 30 metros para construções. "Como não houve houve estudos técnicos sobre área urbana já parcelada, não poderiam ser aplicados nem mesmo os limites da Lei de Parcelamento de Solo Urbano, que exige 15 metros de área não-edificável", acrescentou o Promotor de Justiça.
A sentença judicial foi publicada dia 21 de agosto de 2008, confirmando decisão liminar que já impedia novos alvarás desde março de 2008. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 037.08.000997-9)
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Ascom MP-SC, 29/08/2008)