TAC foi firmado com o objetivo de previnir que lixo seja jogado em terrenos desocupados
O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Daniel Martini, firmou termo de ajustamento de conduta com o município de Gravataí por despejo de lixo domiciliar no início do Loteamento Jardim dos Alpes, localizado na Estrada RS 020 e em um terreno baldio ao lado de uma propriedade que faz limite com uma área particular.
A área abandonada é particular e a cerca que divide a propriedade do loteamento encontra-se danificada, contribuindo para o descarte irregular de resíduos sólidos na região.
No dia 14 agosto, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos constatou a presença do lixo no local. A Fundação Municipal de Meio Ambiente também realizou vistoria no Loteamento Jardim dos Alpes e verificou o lançamento irregular de efluentes líquidos, através do vazamento das fossas de alguns lotes vizinhos.
Através do TAC, o Município comprometeu-se a fiscalizar a ocupação de áreas não edificáveis e as ligações clandestinas ou irregulares de esgoto ou instalação inadequada de fossas. Deverá, ainda, tomar as medidas administrativas ou judiciais que entender necessárias para atingir o fim proposto até a efetiva regularização da situação exposta.
Na hipótese de observar a ocorrência de crime ambiental, o ajustante comunicará o fato à Promotoria de Justiça para fins de apuração mediante procedimento específico. O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas implicará em uma multa equivalente a mil reais por dia de atraso ou R$ 10 mil por ocorrência, conforme o caso, independente de qualquer medida ou notificação.
(Por Paula Derzete, Agência de Notícias MP-RS, 29/08/2008)