Proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pretende definir com mais clareza os locais vedados a fumantes. Para o autor, a atual legislação permite interpretações subjetivas.
"A cada dia, surgem leis, tanto estaduais como municipais, que estabelecem regramento jurídico diverso ao constante na legislação em vigor, invadindo a competência exclusivamente outorgada à União pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 220, parágrafo 4º, no que se refere à edição de normas gerais em matéria da proteção e defesa da saúde", diz Romero Jucá, em sua justificativa.
O projeto (PLS 316/08) proíbe o fumo em recintos coletivos fechados, tanto públicos como privados, inclusive prédios comerciais, industriais, casas de espetáculos, shoppings, aeroportos e restaurantes. Ficam excluídos da proibição os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares. Também estabelece que, em caso de recintos fechados com mais de 100m², o proprietário pode reservar até 30% da área para uso dos fumantes, desde que haja isolamento por barreira física e exaustão do ar para o ambiente externo. Mas, pela proposta, não podem ter área para fumantes os recintos coletivos fechados voltados para a saúde ou educação.
(Por Agência Senado, 29/08/2008)