Já está em fase de recebimento de emendas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto considerado fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado (PLS 315/08). De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o projeto foi apresentado juntamente com outra proposição (PLS 314/08) em que o parlamentar propõe o aumento dos impostos sobre os cigarros e outros produtos do tabaco.
Na justificativa do PLS 315, Tião Viana afirma que a razão de um grande número de países ter aprovado leis que proíbem o ato de fumar em ambientes fechados é o reconhecimento de que não existem meios técnicos eficazes para proteger os não-fumantes e, principalmente, os trabalhadores que labutam nesses ambientes, da ação dos poluentes que decorrem da queima de tabaco.
Em maio de 2003, informou Tião Viana, foi aprovado o art. 8º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco - adotada por todos os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) na Assembléia Mundial da Saúde daquele ano -, que estabeleceu, como um de seus objetivos, a proteção contra a poluição causada pelo uso do tabaco.
A norma foi baseada no fato de que a exposição à fumaça de tabaco causa morte, doença e deficiência, explicou o senador. Por isso, a OMS decidiu promover a adoção de legislação para prover a proteção das pessoas contra a exposição à fumaça do tabaco em ambientes de trabalho, transportes coletivos, ambientes públicos e outros ambientes de uso coletivo.
Com o mesmo objetivo de proteção do ser humano e do meio ambiente, e reconhecendo que uma das medidas mais efetivas para a redução do consumo do tabaco é a majoração do preço dos cigarros, o senador propõe no PLS 314 o aumento da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre esses produtos. A proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
"Dessa forma, ao mesmo tempo em que se desestimula o consumo, eventual aumento no produto de sua arrecadação será destinado a ações de saúde, um dos componentes da Seguridade Social", explica o parlamentar, que estima uma elevação de 10% dos produtos no preço de venda a varejo.
Tião Viana lembra, ao justificar seu projeto, que um relatório do Banco Mundial concluiu que, em média, um aumento real de preço de 10% reduziria a demanda por produtos de tabaco em cerca de 4% em países de renda elevada e em cerca de 8% em países de renda média e baixa, repercutindo em redução significativa do número de fumantes e de mortes relacionadas ao tabagismo.
"Estudos da mesma natureza confirmam que os consumidores brasileiros são sensíveis às mudanças nos preços dos cigarros e que a medida poderá ter, em nosso meio, impacto similar: um aumento de 10% no preço dos cigarros reduziria seu consumo em, no mínimo 1,1% e, no máximo, em 1,9%", argumenta ainda o senador.
O parlamentar apresentou os projetos e defendeu sua aprovação em pronunciamento no Plenário na sessão da terça-feira (26/08).
(Por Geraldo Sobreira, Agência Senado, 28/09/2008)