A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 283/08, que determina a incidência de ICMS sobre a exportação de minerais in natura, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 390/08, que fixa a alíquota aplicável a essas operações. As duas propostas foram apresentadas pelo deputado Roberto Rocha (PSDB-MA).
O projeto de lei complementar estabelece uma escala gradativa de alíquotas, com os seguintes percentuais calculados sobre a maior alíquota interna do estado ou do Distrito Federal: 0% nos cinco primeiros anos de vigência da lei complementar; 20% no 6º ano; 40% no 7º ano; 60% no 8º ano; 80% no 9º ano; e 100% a partir do 10º ano.
Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O estabelecimento desses prazos têm o objetivo de reduzir os danos comerciais e permitir que a economia reaja bem à expectativa de queda nas exportações.
O PLP 390/08 altera a Lei Complementar 87/96, que isenta a exportação de mercadorias (inclusive produtos primários e industrializados semi-elaborados) ou serviços da cobrança de ICMS. A Constituição também libera da cobrança do imposto as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. As propostas de Roberto Rocha situam os minerais in natura como exceção à norma.
Desenvolvimento industrial
Com a tributação da exportação desses minérios, Rocha espera corrigir distorções e evitar riscos para a economia brasileira. Um desses riscos é a desindustrialização. A grande entrada de moeda estrangeira no País, resultante da exportação de commodities, como minerais não processados, pode levar à valorização do câmbio e à queda na competitividade da indústria.
O deputado observa que o crescimento industrial no País tem sido tímido e concentrado. Contraditoriamente, afirma, um dos destaques da indústria nacional é o extrativismo, que utiliza maquinário predominantemente importado e não processa industrialmente seu produto.
Apesar de reconhecer que a exportação de commodities gera recursos para o País, o deputado critica o não-processamento dos recursos naturais em território nacional e também os benefícios fiscais existentes para a exportação de minerais in natura. "Não agregamos valor no Brasil a um bem esgotável, geramos empregos fora do País - seja pela importação de equipamentos especializados ou pelo processamento dos bens naturais - e nem sequer tributamos a exportação. Por fim, observamos a remessa dos lucros das atividades extrativas para o exterior", lamenta.
Tramitação
O Projeto de Lei Complementar 390/08 será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.
Já a PEC 283/08 terá sua admissibilidade avaliada pela CCJ. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
(Por Noéli Nobre, Agência Câmara, 01/09/2008)