A construção de um teatro, pela Prefeitura de Balneário Camboriú, no local onde hoje está instalada a Praça Bruno Nitz, no Centro da cidade, foi suspensa por medida liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Negada na Justiça de Primeiro Grau, houve recurso do Promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Balneário Camboriú. No recurso, o Juiz de Segundo Grau Domingos Paludo deferiu a medida pleiteada, suspendendo qualquer obra na Praça.
Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha argumenta que a Praça Bruno Nitz é patrimônio histórico artístico e cultural do município, além de constituir-se área de lazer para a comunidade local e importante espaço para o "respiro" da cidade, com ajardinamento e árvores na Avenida Central, já tomada por prédios em toda a sua extensão.
Para Rosan da Rocha, o benefício que a praça traz à comunidade é superior à instalação de um teatro no local, que pode ser construído em outra área. O Promotor de Justiça defendeu o pedido liminar para que a continuação da obra não venha a gerar danos irreversíveis ao espaço público até o julgamento da ação. Aguarda-se agora o julgamento final, pelo Tribunal de Justiça, do recurso interposto. (Agravo de Instrumento nº 2008.046981-3)
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Ascom MP-SC, 28/08/2008)