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áreas degradadas extração de carvão
2008-08-28
Segundo relatório sobre recuperação ambiental na região carbonífera foi divulgado para imprensa
 
O Ministério Público Federal em Santa Catarina participou, na manhã desta quarta-feira, de uma reunião na Justiça Federal de Criciúma, em que foi apresentado à imprensa o 2º Relatório de Indicadores Ambientais de Recuperação da Bacia Carbonífera de Santa Catarina.

Referente à ação civil pública em que 12 mineradoras da região foram condenadas a recuperar o meio ambiente degradado, o relatório foi elaborado pelo Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), criado para monitorar a recuperação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, da cobertura do solo e da fauna e flora da região carbonífera do Sul de Santa Catarina.

Conforme o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, o momento é importante, pois, para ele, esta é uma das principais ações de recuperação ambiental do país. Marcelo definiu, ainda, esta ação como a mais importante em que ele atuou.

O procurador da República Darlan Airton Dias fez um resgate histórico do processo: do ingresso da ação, em 1993, até a sentença, em 2000, e da criação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) padrão até o monitoramento realizado pelo GTA. O procurador Darlan disse, ainda, que o momento é de dar uma satisfação à sociedade sobre o cumprimento da sentença.

Segundo o procurador, como o processo de recuperação desses passivos ambientais estava muito lento, a partir de 2006, o MPF começou a mudar de estratégia. Ao mesmo tempo em que se manteve a cobrança firme dos prazos, o MPF abriu um espaço para o diálogo com todos os atores envolvidos no processo. Além disso, deslocou as discussões do âmbito jurídico para o âmbito técnico, ao produzir consensos técnicos, como o próprio PRAD padrão. Entre os avanços que essa nova postura permitiu, o procurador destacou a criação de indicadores ambientais que possibilitam a avaliação quantitativa e qualitativa dessa recuperação.

No final de outubro do ano passado, na divulgação do 1º Relatório, foram colocadas diversas metas para o relatório deste ano. Entre elas, estava a de definir com maior precisão as áreas sob responsabilidade de cada empresa, o que foi alcançado neste segundo relatório. Para o juiz Marcelo, “esse foi um grande avanço: delimitar a responsabilidade de cada empresa”.

Conforme os dados apresentados, o total de áreas degradadas aumentou de 5 mil hectares para 6.191 hectares, distribuído ao longo de três bacias hidrográficas (Urussanga, Araranguá e Tubarão), atingindo 18 municípios. Desse total, o GTA descobriu que 3.076 hectares são “áreas órfãs”, isto é, os passivos ambientais eram oriundos de empresas falidas. Hoje, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União assumiu a responsabilidade de recuperar esses passivos. Em relação aos recursos hídricos, a recuperação da Bacia de Urussanga é a mais atrasada.

A próxima meta é realizar uma avaliação mais qualitativa dos números levantados. A intenção é a de que, no 3º Relatório, as informações armazenadas no banco de dados, a partir dos diversos monitoramentos, sejam analisadas qualitativamente.

A partir de hoje, está aberto o prazo de 30 dias para o recebimento das manifestações relativas ao estudo. Por isso, o juiz Marcelo colocou a importância de os veículos de comunicação repassarem as informações debatidas para a população, grande interessada na recuperação. O Relatório está disponibilizado, na íntegra, na página do MPF/SC, no endereço www.prsc.mpf.gov.br.

O evento foi promovido pelo MPF, Justiça Federal e Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (SIECESC).

Saiba mais - A sentença referente à ação civil pública proposta em 1993 foi dada em 2000, condenando as empresas a recuperarem, em 3 anos, os passivos ambientais deixados pelas minerações a céu aberto, depósitos de rejeitos e minas abandonadas. A Justiça também condenou as rés à recuperação das três bacias hidrográficas (Urussanga, Araranguá e Tubarão), a ser realizada no mesmo período que a dos passivos. Os réus apelaram e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ampliou para 10 anos a recuperação dos recursos hídricos.

Segundo o procurador Darlan, à época da divulgação do 1º Relatório, o MPF percebeu que pouca coisa havia mudado. Vários PRADs foram apresentados, mas, na maioria, não atendiam sequer aos requisitos técnicos mínimos. "Em termos práticos de mudança da realidade social, a partir da decisão judicial, pouca coisa foi feita", declarou o procurador, ao explicar o motivo que levou à criação do GTA.

O procurador resolveu, então, adotar uma nova estratégia que, segundo ele, foi acolhida pelo Juízo, preocupado com a eficácia das decisões judiciais. "As decisões devem sair do plano virtual: do dever ser para o ser", acrescentou Darlan. A nova estratégia do MPF combinou, assim, dois aspectos: uma cobrança firme do cumprimento da sentença transitada em julgado, conjugada à abertura de um espaço para o diálogo com os réus.

No que se refere à cobrança do cumprimento da sentença, em abril de 2006, o MPF apresentou uma petição ao Juízo, exigindo que as empresas apresentassem novos PRADs. Em conjunto com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a FATMA, o MPF estabeleceu um PRAD padrão, que trouxe os principais requisitos que um projeto de recuperação de áreas degradas pela atividade de mineração deve atender. O PRAD padrão também reforça a necessidade de monitoramento das áreas recuperadas.

Outro aspecto da cobrança, ressaltado pelo procurador, foi a imposição de multas para quem não atendia aos prazos ou exigências técnicas. Em outubro de 2007, a Justiça Federal aplicou R$ 2,16 milhões em multas a três empresas carboníferas do Sul do Estado, por não terem cumprido o prazo determinado para apresentação dos PRADs. As empresas tiveram 30 dias para efetuar o depósito em juízo do valor ou requerer o parcelamento. Foram multadas a Carbonífera Catarinense, em R$ 660 mil, a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, em R$ 600 mil, e a Carbonífera Treviso, em R$ 900 mil.

Para o procurador Darlan, no que se refere ao diálogo, ele disse que a experiência de 6 anos na execução do processo mostrou que a intensa guerra jurídica travada a partir da sentença não trouxe os resultados esperados pela sociedade. “Abrir o diálogo é minimizar as disputas jurídicas. Queremos trazer as discussões para o plano técnico, buscando o consenso”, argumentou Darlan.

(Ascom MPF-SC, 27/08/2008) 

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