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raposa serra do sol demarcação de terras direitos indígenas
2008-08-28

Julgamento é paralisado após voto pela manutenção da demarcação contínua

Ministros ouvidos pela Folha afirmam que voto de Ayres Britto "levantou muita poeira'; ainda não há data para retomar votação
 
O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o destino da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, foi interrompido ontem, após o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votar pela total retirada de não-índios da região e manutenção da demarcação de forma contínua -sem qualquer interrupção na área delimitada.

O autor do pedido de vista que adiou o julgamento foi o ministro Carlos Alberto Direito. Não existe prazo para que Direito apresente seu voto ao plenário, mas terá que respeitar pedido do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para que aconteça ainda neste semestre. Devido ao clima de tensão na região, fala-se na retomada do julgamento em meados de outubro.

A demarcação da Raposa/ Serra do Sol é um dos julgamentos mais complexos da história do Supremo.

De um lado estão o governo federal, índios e ONGs que querem a manutenção do decreto de Lula, de 2005, que definiu a reserva numa área contínua de cerca de 1,7 milhão de hectares em Roraima. Arrozeiros que produzem em municípios no interior da reserva, além de políticos do Estado, querem a revogação do decreto ou sua redefinição. Dizem que as terras indígenas ocupam quase 50% de Roraima e que a soberania do Estado estaria em risco.

Ayres Britto demorou mais de três horas para ler o voto de 108 páginas. O ministro se pautou pela defesa aos direitos indígenas, chegando a afirmar que os índios não podem pagar o preço de uma possível omissão do Estado na segurança.

Disse que, diferentemente dos não-índios, a personalidade do povo indígena se caracteriza pela idéia "do não-enriquecimento pessoal à custa do empobrecimento alheio (inestimável componente ético de que a vida social brasileira tanto carece) e de uma postura como que religiosa de respeito, agradecimento e louvor ao meio ambiente".

Em seu voto, Ayres Britto também estabeleceu algumas premissas consideradas importantes, como afirmar que o marco temporal para se considerar a presença de índios e não-índios não deve ser 1988, quando foi promulgada a Constituição, mas anterior, baseado em legislações anteriores que já tratavam de direitos indígenas.

Sobre o argumento do "aculturamento" dos índios, Ayres Britto afirmou que o fato não é negativo e exige dos não-índios a "humildade para reconhecer que esse convívio é uma verdadeira estrada de mão dupla".

Afirmou que tal convívio possibilita o surgimento da "santa rebeldia cívica de um Tiradentes quanto o mais refinado engenho tecnológico de um Santos Dumont, em par com a mais desconcertante ousadia estética de um Tom Jobim, um Garrincha, um Manoel de Barros, um Oscar Niemeyer, uma Daiane dos Santos".

Enquanto proferia seu voto, índios e agricultores acompanhavam atentos, de dentro do plenário do Supremo. Após o pedido de vista, um dos índios presentes revelou que, durante a sessão foi feita uma reza para "evocar macunaíma".

Dias antes do início do julgamento, ministros já afirmavam nos bastidores que um pedido de vista seria "inevitável", caso Ayres Britto apresentasse um voto considerado "radical". A tendência prevista por boa parte dos ministros era adotar uma postura intermediária, mantendo a reserva praticamente intacta, mas isolando algumas partes consideradas importantes para a economia local.

Ainda faltam dez votos. Ministros disseram reservadamente à Folha, porém, que o voto de Ayres Britto "levantou muita poeira" e que o pedido de vista é "muito importante".

(Por Felipe Seligman e Fernanda Odilla, Folha de São Paulo, 28/08/2008)


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