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direitos indígenas rio xingu
2008-08-26
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou nota de esclarecimento a respeito da reportagem, publicada pelo jornal paraense O Liberal no dia 17 de agosto, intitulada "Índios de Altamira processam o Ibama".

A reportagem dizia que Isautino Curuaia Pereira e Adonai Curuaia Pereira, ribeirinhos e descendentes de índios curuaia, estavam "furiosos" com o Ibama e iriam entrar na justiça contra o instituto, por abuso de poder.  A matéria dizia que os fiscais apreenderam o equipamento de mergulho dos ribeirinhos e aplicaram uma multa de R$ 5,4 mil.

Segundo a nota divulgada, os dois ribeirinhos estavam incomunicáveis na data da matéria, e "não poderiam prestar qualquer entrevista ou declaração.  Logo, de acordo com Curuaia, as informações da matéria são inverídicas".  O Ibama ressalta que a atividade dos fiscais foram realizadas dentro da legalidade e que não houve abuso de autoridade.

Veja abaixo a nota divulgada pelo Ibama.

Resposta do Paulo Maués e Patrícia Greco sobre reportagem de O Liberal de 17/08/08 intitulada "Índios de Altamira processam Ibama"

Belém, 20 de agosto de 2008

Gostaríamos que vocês publicassem a resposta do Ibama em relação à matéria veiculada domingo, 17/08/08, neste jornal, no caderno Atualidades, pg.  12, que fala de um suposto abuso de poder por parte do Ibama em relação aos índios Curuaia, durante fiscalização no rio Xingu.

Ontem de manhã, o tio dos dois ribeirinhos citados na referida matéria, o senhor Nilson Curuaia, esteve na Gerência Executiva do Ibama em Altamira e informou que os sobrinhos dele, Isautino Curuaia Pereira e Adonai Curuaia Pereira, não pretendem nem impetraram na justiça qualquer ação contra o Ibama.  Eles também afirmam que não deram nenhuma declaração ou entrevista à qualquer jornalista ou outro representante do jornal O Liberal, falando sobre um possível conflito entre os índios Curuaia e fiscais do Ibama/ICMBio.

O senhor Nilson ainda declara por meio de documento protocolado no Instituto, que os dois rapazes estavam na Reserva Extrativista, na data da matéria, incomunicáveis, e que, portanto, não poderiam prestar qualquer entrevista ou declaração.  Logo, de acordo com Curuaia, as informações da matéria são inverídicas.

Observações importantes

A ação fiscalizatória em questão, na qual os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, supostamente acusados por índios Curuaia, teve como objetivo a proteção da recém criada Reserva Extrativista Rio Xingu, sendo que o Decreto Federal de criação com a sua devida localização foi publicado no Diário Oficial da União no dia 06/06/2008, fato amplamente divulgado pela mídia, inclusive por esse jornal de respeito.

Na ação em tela, foram cumpridos três mandados de desocupação em fazendas localizadas no interior da Resex; apreendidas e autuadas cinco embarcações de propriedade dos grandes aquários de Altamira/PA, contendo mais de 2,5 mil peixes ornamentais pescados irregularmente dentro da Resex e com espécies proibidas.

Ainda foi apreendida e autuada outra embarcação com 90 kg de pescado retirado da Resex sem autorização do ICMBio.  O pescado foi doado para a aldeia indígena Parakanã; e o ribeirinho que pescava sem autorização do ICMBIO com auxílio de compressor peixe ornamental dentro da Resex foi autuado.

Todos os peixes ornamentais apreendidos dos aquários de Altamira/PA foram devolvidos ao rio Xingu e dentre eles, várias espécies proibidas por lei.  Mesmo assim, para a pesca de espécies permitidas ou para qualquer atividade na unidade de conservação, é necessária a autorização emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).  Inclusive, é importante informar que representantes das famílias dos ribeirinhos autuados estiveram presentes nas reuniões de criação da Resex.

Em relação às falsas denuncias dos reclamantes em questão, na consulta pública e nas três reuniões prévias à criação da Resex, temos a comprovação de que eles sempre estiveram presentes e em todo o tempo, se apresentaram como ribeirinhos.

Em relação à autuação, elucida-se que foram feitas porque havia pescadores de fora da reserva extrativista pescando na região e a atividade constatada só é permitida à população tradicional residente na Resex, desde que sigam as orientações estabelecidas pelo ICMBio/Ibama.  Todos os documentos referente à autuação foram devidamente lavrados, assinados pelo fiscal e infrator e suas cópias entregues; a sanção administrativa aplicada aos ribeirinhos, em função da utilização de compressor, foi a de advertência e por isso, o auto de infração não tinha valor; somente o compressor foi apreendido, pois era o apetrecho para uso da pesca ilegal; quanto aos peixes, é importante salientar que nenhum peixe ornamental foi apreendido dos ribeirinhos, porque não pertenciam a eles e, sim, a uma empresa local.

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA do MMA Nº 13, DE 9 DE JUNHO DE 2005, em vigor, que trata do controle e comércio de espécies de peixes nativos de águas continentais para fins ornamentais e de aquariofilia na área da Resex, existem mais de 20 espécies que não constam na lista dos peixes permitidos, sendo, portanto, proibida a sua coleta e comercialização.

Diante do exposto, gostaríamos de frisar que todos os atos realizados pelos servidores Paulo Maués Filho, do Ibama, e Patrícia Greco, do ICMBio, foram realizados em total legalidade e sem nenhum abuso de autoridade ou poder.

(Amazonia.org.br, 26/08/2008)

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