O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade, considerou inconstitucional a Lei nº 4.277/08, do Município de Bento Gonçalves, que prevê a obrigatoriedade de submeter à Câmara de Vereadores a renovação da concessão dos serviços locais de abastecimento de água e esgoto, outorgados à CORSAN.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito Municipal.
Para o relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, o disposto na lei fere a autonomia, independência e harmonia dos Poderes, gerando despesas sem prévia dotação orçamentária.
“A norma municipal traça requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, em afronta aos princípios de separação, independência e harmonia dos poderes”, considerou o magistrado.
Proc. 70024083750
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 25/08/2008)