Encontra-se em análise na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado projeto de lei (PLS 312/08) de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que determina a distribuição, entre estados e municípios, da taxa governamental, denominada bônus de assinatura, cobrada de empresas petrolíferas pela concessão de blocos exploratórios.
A matéria altera a Lei nº 9.478/97 - conhecida como Lei do Petróleo - estabelecendo o percentual de 60% de participação para estados onde estiverem localizados os blocos concedidos. Os municípios produtores de petróleo, de acordo com o projeto, ficarão com 35% do valor dos bônus de assinatura, ao passo que à Agência Nacional de Petróleo (ANP) caberá o percentual de 5%.
Segundo Dornelles, a modificação da Lei do Petróleo é necessária pela falta de uma política clara de distribuição dos bônus de assinatura. Tal lacuna na legislação, explica, impede que estados e municípios recebam benefícios pecuniários desde o início da atividade da pesquisa exploratória. Atualmente, eles só recebem esses benefícios após a efetivação da extração e comercialização do petróleo, por meio dos royalties, como ocorre atualmente.
"Apenas para se ter uma idéia dos merecidos ganhos que são proporcionados com a assinatura dos contratos de concessão, as futuras rodadas de licitação de blocos da chamada camada do 'pré-sal' envolverão recursos, somente de bônus de assinatura, de dezenas de bilhões de dólares", atenta Dornelles.
(Por Laércio Franzon, Agência Senado, 22/08/2008)