Em 2002, enfrentavam-se em debate os então candidatos à Presidência. O do PSB, Anthony Garotinho, quis mostrar que o petista Luiz Inácio Lula da Silva não sabia o que era a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Lula mais desconversou do que mostrou conhecimento sobre a matéria – fato que não o impediu de ser eleito, talvez porque a maioria dos brasileiros também não fizesse a menor idéia do que seja mais essa dor no bolso imposta a eles.
A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível.
Uma parte do montante arrecadado com ela vem sendo usado para subsidiar o vale-gás pago às famílias cadastradas nos programas sociais. O resto, em tese, destina-se a programas de infra-estrutura de transportes e a projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
Na segunda-feira 18, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal aprovou um substitutivo que estabelece para a Cide uma nova função, além das demais – esta talvez de controle mais facilitado: o uso de seus recursos para a o estímulo ao uso de meios de transporte mais benéficos ao meio ambiente.
O substitutivo com esse tema é de autoria do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), ao Projeto de Lei 3228/08, do Senado, que altera o Estatuto da Cidade.
Por seus termos, passa a constar no Art. 41º, a determinação de que “será elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido, observadas as seguintes diretrizes: I – prioridade dos meios de transporte de propulsão humana em relação aos motorizados e do transporte coletivo em relação ao individual; II – adoção de ações que favoreçam o pedestrianismo e a implantação de ciclovias, ciclofaixas e faixas exclusivas de trânsito para veículos motorizados de duas rodas; III – reserva de espaço para o estacionamento de bicicletas nos locais de grande afluxo de pessoas e veículos.”
O novo texto legal estabelece ainda que “os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios deverão, no âmbito de sua circunscrição e observadas as características das vias e do trânsito local, priorizar a implantação de faixas exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores, bem como de ciclovias ou ciclofaixas, especialmente nos principais corredores de tráfego da área urbana.”
E, por fim, volta-se à Cide: “A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infra-estrutura de transportes terá como objetivos essenciais: I – a redução do consumo de combustíveis automotivos; II – o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens; III – a implantação de faixas exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores, bem como de ciclovias ou ciclofaixas; IV – a segurança e o conforto dos usuários e a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo”.
Assim, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico passa a servir aos “desmotorizados”, em total atenção aos novos desafios impostos pelo aquecimento global, cujo maior responsável é a queima de combustíveis fósseis.
“O primeiro passo é que o Governo deixe de fazer superávit primário com a Cide e passe a aplicá-la realmente”, disse a AmbienteBrasil o deputado Tóffano, para quem o substitutivo representa a possibilidade de o Brasil tomar um rumo em direção à sustentabilidade.
“Ele faz com que as pessoas se locomovam de forma mais saudável, que observem com mais carinho e atenção o ambiente em que vivem, pois a bicicleta proporciona isso”, avalia Tóffano, registrando que os administradores, de modo geral, priorizam a construção de faixas de rolamento. “Isso diz para as pessoas comprarem mais automóveis, está errado, precisamos potencializar a bicicleta”.
O texto ainda precisa passar pela aprovação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas é analisado em caráter conclusivo, ou seja, se vencer essas fases, não precisa ir à votação em Plenário.
(Mônica Pinto /
AmbienteBrasil, 25/08/2008)