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raposa serra do sol
2008-08-24

O Supremo Tribunal Federal (STF) deixará margem jurisprudencial para futuras ações que contestem a demarcação de outras reservas no país se determinar, em julgamento na próxima quarta-feira (27), mudanças na demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A avaliação foi feita pelo professor José Geraldo Souza, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

“Tem que verificar as condições, se em certas circunstâncias é impossível reabrir processo. Mas a decisão do STF [pela eventual alteração da demarcação] iria redeterminar o paradigma da questão e abrir ensejo a outras ações. Por isso preocupa”, afirmou Souza, em entrevista concedida à Rádio Nacional da Amazônia e à Agência Brasil.

O STF vai julgar ações que contestam a demarcação na próxima quarta-feira (27). O objetivo dos requisitantes é garantir a permanência de grandes produtores de arroz e agricultores brancos na reserva.

Entretanto, segundo o jurista da UnB, não há na Constituição Federal base para uma decisão com viés conciliatório, no sentido de permitir a convivência de índios e não-índios na área de 1,7 milhão de hectares homologada pelo governo.

“Solução conciliatória a partir da Constituição, eu não enxergo. Há na concepção do direito um entendimento de que certos valores são irrenunciáveis, inegociáveis, na linha de recuar daquilo que é o seu princípio fundante. A questão indígena não pode ser vista dentro das regras correntes da vida cotidiana dos não-índios, como se fosse um contrato, um negócio, um acordo”, ressaltou Souza.

“Não há como negar a visão de que os índios formam uma outra cultura com o horizonte jurídico das suas tradições. Se eles deixam de ter essa dimensão, deixam de ser índios e isso beira um genocídio cultural”, acrescentou.

Na opinião do jurista, a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua é compatível com os marcos constitucionais internos e as normas internacionais de direitos humanos. Qualquer decisão em sentido contrário poderia ser contestada.

“Não há como imaginar que o direito originário sobre as terras tradicionais seja afetado. Esgotada a deliberação no plano nacional, existem mecanismos para o ingresso na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que leva em conta que o princípio da tradição e os direitos imemoriais das comunidades indígenas sejam respeitados”, argumentou.

 (Por Marco Antônio Soalheiro, Agência Brasil, 24/08/2008)


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