O Projeto de Lei (PL) 2.399/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que obriga estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes colocarem à disposição dos consumidores lixeira para sua coleta quando descartadas ou inutilizadas, foi analisado pela Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) na manhã desta quarta-feira (20/08). O projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator foi o deputado Doutor Rinaldo (PSB).
O substitutivo n° 1 propõe a alteração da Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo, ao invés da edição de nova norma autônoma. O projeto, então, acrescenta o parágrafo 5° ao artigo 1° da lei, que prevê que os recipientes de coleta deverão ser instalados em local visível e, de modo explícito, com os dizeres que alertem e despertem o usuário quanto à importância e à necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção. Agora o projeto segue para apreciação da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Presenças
Deputados Carlos Mosconi (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), vice; Carlos Pimenta (PDT), Doutor Rinaldo (PSB) e Ruy Muiniz (DEM).
(Ascom AL-MG, 20/08/2008)