O primeiro-secretário da Assembléia Legislativa do Mato Grosso (AL-MT), deputado José Riva (PP) defendeu a realização de uma campanha institucional para divulgar o MT Legal. Em seu discurso, feito na sessão matutina desta quarta-feira (20/08), Riva disse que sugeriu a iniciativa ao governador Blairo Maggi.
A campanha visa tirar dúvidas dos produtores e tranqüilizar o setor mostrando os avanços que o programa representa para Mato Grosso. O deputado também frisou que a Sema não está preparada para enfrentar essas mudanças e cobrou mais agilidade do órgão.
“Temos que divulgar esse programa que representa um grande avanço ao estado porque vai atender o setor madeireiro e outros segmentos da economia”, afirmou.
Com atuação firme pelo desenvolvimento sustentável e valorização de servidores, o deputado também garantiu apoio à luta dos funcionários da Sema pela readequação dos salários. A reunião aconteceu ontem em seu gabinete atendendo a reivindicação da categoria, que defende salário inicial para analistas de R$ 3.800,00, diferente do governo que oferece apenas verba indenizatória de R$ 1.650.00.
Riva se mostrou preocupado com essa questão e destacou que “o governo terá que priorizar a questão salarial desses servidores se quiser que a Sema comece a ter agilidade”. Para ele, o funcionamento do MT Legal está condicionado à gestão eficiente da Sema.
Riva frisa que não adianta instituir programas como este que cria condições para melhorar o setor, se o gestor que estiver à frente do órgão não acompanhar as mudanças.
Programa
Além do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vai conceder prazos de um a três anos para a legalização das propriedades que não poderão sofrer embargos ou multas nesse período, Riva destaca o Artigo 13, Inciso 3, Letra B do MT Legal, que determina: “mediante o depósito, em conta específica do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam), do valor correspondente à área de mesma importância ecológica e extensão, podendo ser parcelado na forma do regulamento, destinando-se estes recursos exclusivamente à regularização fundiária de Unidade de Conservação”.
Os parágrafos 2º e 4º do mesmo artigo também representam grandes conquistas ao setor. Eles prevêem: “A compensação de que trata o inciso II deste artigo poderá ser implementada mediante o arrendamento de área sob o regime de servidão florestal ou reserva legal, ou aquisição de cotas de que trata o Art. 44-B da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965” e “O proprietário rural poderá instituir servidão florestal, mediante a qual voluntariamente renúncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, que exceder os percentuais estabelecidos no Art. 16 da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965”.
“São avanços que o setor produtivo deve comemorar. Por isso, precisamos divulgar o MT Legal para que a população conheça os benefícios dessa proposta”.
Projeto
O MT Legal poderá mapear e restaurar os passivos ambientais, e fazer a preservação de áreas que compõem as matas ciliares e nascentes. Além do Executivo estadual, com integrante do MT Regional, o Programa contará com representantes da AL; da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM); da Federação Mato-grossense de Agricultura e Pecuária (Famato); de Organizações Não-Governamentais com atuação ambiental no Estado; do Ministério Público Estadual; e da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Mato-grossense (Fetagri).
(Por Itimara Figueiredo, AL-MT, 20/08/2008)