Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve liminar concedida pela Justiça de Virginópolis determinando que a empresa TNL PCS S/A não instale antenas de telefonia móvel a menos de 50 metros da divisa do imóvel em que está localizada. A liminar paralisou as obras de instalação de uma antena a menos de dez metros dos imóveis vizinhos e da via pública.
A liminar, requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, foi concedida em 1ª instância. A empresa interpôs agravo de instrumento contra a decisão, mas o TJMG confirmou a antecipação de tutela.
A ação baseou-se no princípio da precaução, no qual não é preciso provar que a radiação emitida pelas antenas causa danos à saúde humana. A existência de controvérsia científica acerca dos efeitos decorrentes da exposição à radiação é suficiente para que sejam tomadas medidas preventivas.
(Ascom MP-MG, 20/08/2008)