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gestão de resíduos
2008-08-21

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir nesta quarta-feira (20/08) projeto de lei do vereador Carlos Todeschini (PT) que cria o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Orgânicos. O programa abrange os estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para seu funcionamento. As empresas atingidas pelas novas regras deverão se adequar às exigências no máximo em 90 dias após a publicação da lei.

A proposta define as seguintes exigências para os estabelecimentos: separar e armazenar os resíduos recicláveis sólidos em local coberto e protegido das intempéries; separar e armazenar os resíduos recicláveis orgânicos de modo a evitar o desenvolvimento de focos de insetos e o acesso de animais ou pessoas estranhas ao local de armazenamento; conduzir os resíduos recicláveis sólidos e orgânicos separados e armazenados aos galpões de reciclagem participantes de projetos de geração de renda desenvolvidos no Município; e comprovar a destinação de resíduos doados ou vendidos.

O programa também prevê que os resíduos oleosos gerados pela utilização de óleo vegetal ou animal deverão ser armazenados adequadamente e encaminhados a empresas coletoras licenciadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Pela proposta, as empresas que receberem ou comprarem resíduos recicláveis sólidos e orgânicos deverão estar devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e manter, pelo período de três anos, as notas fiscais ou documentos que comprovem a coleta e o destino final desses resíduos.

O projeto ainda estabelece as seguintes proibições no gerenciamento de resíduos recicláveis: o descarte, na rede pública coletora, dos resíduos oleosos gerados pela utilização de óleo vegetal ou animal; o descarte de produtos ou resíduos químicos na rede pública coletora; e a queima de resíduos sólidos ou de qualquer outro material. Os estabelecimentos que não observarem as determinações estarão sujeitos a multa e a cassação da licença de operação.

(Por Marco Aurélio Marocco, Ascom CMPA, 20/08/2008)


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