RS constrói políticas públicas florestais com base científica, garante secretário em exercício
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política ambiental do RS
silvicultura
2008-08-21
No painel As Políticas Públicas e a Silvicultura do 10º Congresso Florestal Estadual e 1º Seminário Mercosul da Cadeira Madeira os participantes mostraram mecanismos dos governos federal e estadual no trato das questões do setor florestal.
Com mediação feita pelo coordenador da Comissão Técnica dos Eventos, Túlio Carvalho, os painelistas foram o Secretário Estadual do Meio Ambiente em exercício, Francisco Simões Pires, o Diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fernando Scardua, e o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Elvison Nunes Ramos.
Simões Pires garantiu que o Rio Grande do Sul constrói políticas públicas afirmativas de conservação do meio ambiente, aproveitando estudos científicos de órgãos como Emater, Embrapa e universidades. “O grande modelo de superação quando se pensa em estruturar programas, políticas e ações está na transversalidade, por isso buscamos na criatividade do cientista e do servidor público que está inserido no sistema a base para estruturar instrumentos de gestão”, afirmou o Secretário do Meio Ambiente. Ele ainda destacou que a construção de políticas públicas deve abrir espaço para as discussões e essa interlocução passa, obrigatoriamente, pelos colegiados que se apresentam com os Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Consema) e de Recursos Hídricos (CRH).
Elvison Ramos fez referência especial à atuação da Câmara Setorial da Silvicultura do MAPA, que tem o objetivo de acolher as demandas do setor florestal e funciona como mais um instrumento para estabelecer propostas de políticas públicas.
Desde 2006, os Estados passaram a legislar sobre florestas plantadas, mas para Fernando Scardua, o fluxo entre as unidades federadas ainda necessita de ajustes. Ele citou o Documento de Origem Florestal (DOF), instituído em 2006, e que também está sendo ajustado. O documento é obrigatório para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Scardua admitiu que há necessidade de reduzir a quantidade de dispositivos legais referentes à atividade florestal.
(Assessoria de Imprensa, 20/08/2008)