Foi concluído segunda-feira (18) o processo de licitação da primeira concessão de florestas nacionais, pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Três empresas terão do direito de explorar, de forma sustentável, a Floresta Nacional (Flona) do Jamari, em Rondônia, por 40 anos, além de ter a responsabilidade de não degradar a floresta.
Foram licitadas três Unidades de Manejo Florestal (UMF). A primeira, de 17 mil hectares, será explorada por um consórcio liderado pela empresa Alex Madeiras, que ofereceu o preço de R$ 759,7 mil anual. A segunda, com 33 mil hectares, pela empresa Sakura, por R$ 1,6 milhão por ano, e a empresa Amata terá o direito de explorar a terceira unidade, de 46 mil hectares, pelo preço de R$ 1,3 milhão anual.
De acordo com o Serviço Florestal, os principais critérios para a escolha da empresa são o maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local, além de preço e critério técnicos. Para definir o vencedor, o SFB utiliza um sistema de pontos. As empresas concorrentes podem fazer até 600 pontos na avaliação socioambiental e até 400 pontos na avaliação de preço. Ganha a concorrência a empresa que tiver a maior pontuação na soma dos quesitos.
Jamari
A Flona Jamari localiza-se no norte do estado de Rondônia, situada ao lado do Rio Jamari, e possui 220 mil hectares dentro dos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Cujubim. Faz limite com o reservatório da Usina Hidrelétrica de Samuel e possui cerca de 10 mil hectares de área ocupada por presença humana, além da sede da mineradora Jacundá. O território licitado para manejo é de 96 mil hectares, dividido em três áreas, de respectivamente 17 mil, 33 mil e 46 mil hectares.
São áreas que foram aprovadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para exploração sustentável de recursos como madeira, óleos, entre outros. Essa licitação ocorre de acordo com a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que diz que áreas florestais da União não podem ser privatizadas, mas que podem ser administradas por meio de concessão de uso sustentável por até 40 anos. Além disso, serão responsabilizadas em caso de degradação ambiental da floresta.
(
Amazonia.org.br, 20/08/2008)