O policial rodoviário federal Sidenilto Correa de Paula teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) negado pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está preso em Campo Grande sob acusação de participar de um grupo que extraia madeira ilegalmente para fazer carvão. O esquema foi descoberto na Operação Diamante Negro.
Paula queria responder em liberdade o processo que está na 1ª Vara Federal da de Três Lagoas (MS). O réu foi preso com outras 33 pessoas em maio. No HC, o policial afirma ser vítima de constrangimento ilegal, já que a prisão preventiva não está fundamentada.
Segundo Menezes Direito, houve no processo dupla supressão de instância porque os advogados do réu levantaram questões ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF, que não foram incluídas nos autos do processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
Como o STJ não aceitou o Habeas Corpus, Menezes Direito aplicou a Súmula 691, que retira da competência do Supremo os pedidos de HC que tiveram a pedido liminar negado em tribunais superiores e ainda não foram julgados no mérito.
HC 95.411
(Consultor Jurídico, 18/08/2008)